A Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas) chega aos seus 35 anos no mês de julho de 2026, fiel ao seu propósito originário: ampliar o acesso ao emprego formal para pessoas com deficiência.
Desde sua promulgação, em 1991, a lei convive com tentativas de flexibilização, descumprimento sistêmico por parte das organizações, fraudes em contratações e manobras para demissões sem substituição. Esses movimentos, reiterados ao longo do tempo, estão entre os principais ataques ao desejo primário do legislador.
Para compreender a força desse marco, é preciso situá-lo em uma trajetória anterior de reconhecimento jurídico das pessoas com deficiência no Brasil. Ainda em 1969, a Emenda nº 1 trouxe a primeira menção à pessoa com deficiência em um diploma jurídico constitucional, ao inserir a educação especial na Constituição de 1967.
A partir desse primeiro reconhecimento constitucional, foram necessários mais de duas décadas até que a Lei de Cotas inaugurasse, no Brasil, uma política afirmativa voltada à reparação de desigualdades e ao combate à discriminação no trabalho. Por isso, os 57 anos de visibilidade jurídica das pessoas com deficiência ajudam a dimensionar a importância do marco de três décadas e meia dessa legislação.
Desde então, também surgiram tentativas recorrentes de flexibilizar a obrigatoriedade de contratação nas esferas parlamentares. Entre as alternativas sugeridas estiveram a doação para fundos de amparo e a oferta de cursos de qualificação.
A experiência ao redor do mundo, contudo, indica que tais práticas tendem a ser movimentos passivos e ineficientes na jornada de inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.
35 anos depois
Passadas mais de três décadas e meia de vigência da Lei de Cotas, o Brasil ainda não conseguiu preencher 50% dos postos de trabalho dedicados à reserva legal de posições. Esse número aponta para um espaço patente de evolução.
Um elemento crítico para que esse número possa ser majorado é a seletividade nas contratações. Ainda hoje, empresas buscam profissionais com deficiências lidas como “leves” ou “não aparentes”, em vez de investir em acessibilidade e adaptação de suas estruturas para que a pluralidade presente na sociedade possa compor seus quadros profissionais.
Ainda sobre contratações, sabe-se, através da agenda nacional de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho, da existência de exames admissionais que oferecem laudos médicos manipulados para forçar o enquadramento como PCD de profissionais que demandariam mínima ou nenhuma adaptação estrutural, cumprindo a cota de modo fraudulento.
Além dessas práticas, sindicatos e órgãos fiscalizadores apontam o desligamento imotivado, sem a devida contratação prévia de um novo profissional com deficiência, como um dos principais elementos que desaceleram a marcha evolutiva da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho, conforme previsto na legislação.
Na história recente, esse quadro encontrou novos desafios. Ainda que existam esforços fiscalizatórios, a dissolução do Ministério do Trabalho e Emprego por quatro anos prejudicou, de certa maneira, o acompanhamento e a regulação durante o período da pandemia.
Naquele momento, poderíamos ter avançado firmemente na contratação e no oferecimento de oportunidades aos profissionais enquadrados clinicamente como pessoas com deficiência, especialmente com o advento massivo do teletrabalho imposto pela emergência sanitária iniciada em 2020, que reduziu a necessidade de locomoção até os ambientes laborais.
Chegar aos 35 anos, portanto, é mais do que registrar uma efeméride. É revisitar uma trajetória de reconhecimento, resistência e oportunidades ainda não plenamente realizadas.
No presente, trata-se de avaliar como a cooperação entre instituições públicas e privadas pode unir esforços para que o Brasil avance para além dos cerca de 46% de preenchimento dos postos de trabalho reservados.
Expectativa
Para os próximos anos, outra reflexão relevante será analisar quais movimentos serão necessários para que a fronteira digital ‘experienciada’ no mercado de trabalho não se torne mais uma barreira no tortuoso caminho imposto à inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho.
Aos 35 anos, a Lei de Cotas não deve ser tratada como um mecanismo esgotado, mas como uma conquista civilizatória ainda em disputa. Seu futuro dependerá menos da criação de atalhos e mais da coragem institucional de cumprir, fiscalizar e ampliar aquilo que ela sempre pretendeu assegurar: o direito de pessoas com deficiência ocuparem, com dignidade, o mundo do trabalho.
Sobre o autor:
Patrick Verfe Schneider, professor, pesquisador sobre Futuro do trabalho, Trabalho Decente e IA+Work. Doutorando na FEA RP USP em Gestão da Inovação e Sustentabilidade.
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