
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias virtuais em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Por unanimidade, o plenário do TSE referendou essa possibilidade aos partidos políticos ao responder uma consulta pedida pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR).
Segundo o calendário do TSE, as convenções deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Os partidos terão autonomia para definir as ferramentas tecnológicas necessárias para suas convenções.
““As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, disse relator, ministro Luis Felipe Salomão.