Justiça impede corte de água a famílias de baixa renda mesmo em caso de inadimplência durante a pandemia


Liminar estabeleceu pena de multa de R$ 1 mil à Sabesp por interrupção indevida ou por religação recusada em Presidente Prudente. Justiça impede corte no fornecimento de água a famílias de baixa renda em Presidente Prudente
Arcaion/Creative Commons
Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública em Presidente Prudente determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não corte o fornecimento de água e de serviços de saneamento básico aos consumidores de baixa renda da cidade inscritos no Cadastro Único do governo federal, mesmo em caso de inadimplência, enquanto perdurar o decreto estadual de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Presidente Prudente em ação civil pública ajuizada pelos defensores púbicos Giovana Devito dos Santos Rota, Phenelope Carvalho de Almeida, Rene Robson Falcão de Morais e Matheus Assad João.
A liminar concedida pelo juiz Paulo Gimenes Alonso também obriga a Sabesp a providenciar, no prazo de 10 dias, a religação de água em todas as casas de famílias inscritas no Cadastro Único, que já tinham o serviço de água e esgoto e sofreram a interrupção determinada por inadimplência ocorrida após 20 de março. A Justiça estabeleceu pena de multa de R$ 1 mil por interrupção ou corte indevido ou por religação recusada.
A decisão reconhece que, além das medidas de isolamento social, são imprescindíveis medidas básicas de higiene para o enfrentamento à propagação da Covid-19, sendo o acesso à água medida fundamental para isso.
Também aponta o risco de lesão de difícil reparação, já que a suspensão do fornecimento de água pode agravar ainda mais a pandemia e comprometer os esforços globais para contê-la.
Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Outro lado
O G1 solicitou nesta quarta-feira (10) um posicionamento oficial da Sabesp sobre o assunto e, em resposta, a empresa informou que “a questão está em análise pelo departamento jurídico”.
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By Tribuna ABC

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