STF proíbe redução de salário de servidor de estados e municípios para adequação de contas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (24) proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. A redução salarial temporária consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pela possibilidade de ferir a Constituição.

By Tribuna ABC

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