1 de 1Região contabilizou 841 mil declarações do IR 2020 — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Região contabilizou 841 mil declarações do IR 2020 — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal recebeu 841 mil declarações do Imposto de Renda 2020, quantidade 0,6% acima da projeção inicial de 835,8 mil feita para os 31 municípios da área de cobertura do G1 Campinas. Confira abaixo calendário das restituições e o que fazer se você perdeu prazo de entrega dos dados.
Os dados divulgados nesta quarta-feira (1) mostram que nove cidades ficaram abaixo das projeções feitas pelo órgão federal, embora o saldo da região tenha 5,2 mil registros a mais do que o esperado: Águas de Lindoia (SP), Americana (SP), Amparo (SP), Campinas (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mogi Mirim (SP), Pedra Bela (SP), Santo Antônio do Jardim (SP) e Serra Negra (SP).
O prazo para declarações chegou ao fim na terça-feira, após ser ampliado em dois meses por causa de reflexos da pandemia do novo coronavírus. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2019.
Imposto de Renda 2020 na região de Campinas
| Cidade | Previsão | Declarações |
| Águas de Lindóia | 3.628 | 3.611 |
| Americana | 67.471 | 67.315 |
| Amparo | 14.726 | 14.652 |
| Artur Nogueira | 8.199 | 8.537 |
| Campinas | 340.971 | 339.314 |
| Espírito Santo do Pinhal | 8.410 | 8.337 |
| Estiva Gerbi | 1.833 | 1.835 |
| Holambra | 3.727 | 3.739 |
| Hortolândia | 40.803 | 41.883 |
| Indaiatuba | 64.156 | 66.526 |
| Itapira | 15.344 | 15.430 |
| Jaguariúna | 14.180 | 14.650 |
| Lindóia | 966 | 1.018 |
| Louveira | 10.169 | 10.195 |
| Mogi Guaçu | 31.388 | 31.813 |
| Mogi Mirim | 22.635 | 22.520 |
| Monte Alegre do Sul | 1.329 | 1.371 |
| Monte Mor | 8.667 | 8.899 |
| Morungaba | 1.765 | 1.775 |
| Paulínia | 32.134 | 32.889 |
| Pedra Bela | 512 | 507 |
| Pedreira | 7.966 | 8.098 |
| Pinhalzinho | 1.805 | 1.819 |
| Santo Antônio de Posse | 3.179 | 3.312 |
| Santo Antônio do Jardim | 833 | 808 |
| Serra Negra | 5.160 | 5.076 |
| Socorro | 5.556 | 5.666 |
| Sumaré | 53.985 | 54.828 |
| Tuiuti | 615 | 618 |
| Valinhos | 41.261 | 41.244 |
| Vinhedo | 22.445 | 22.746 |
| Total | 835.818 | 841.031 |
Perdeu o prazo?
Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão. De acordo com a Receita, o contribuinte pode enviar a declaração a partir desta quarta-feira, mas já está sujeito ao pagamento de multa. Ela tem valor mínimo de de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que a situação seja regularizada o quanto antes.
Além de pagar multa, o contribuinte obrigado que deixou de fazer a declaração corre o risco de ficar com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização.
O que fazer para regularizar a situação?
Quem perdeu o prazo precisa baixar o programa da Receita e mandar a declaração do IR 2020. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação.
Como a multa é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que devem pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
Calendário de restituições
O pagamento das restituições será feito em cinco meses, e não em sete como anos anteriores. O 1º lote foi pago em 29 de maio e consultas podem ser feitas no site da Receita, telefone 146 e aplicativo.
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

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