
Interdição de praças e ruas com potencial de aglomeração, fiscalização integrada em sistema de plantão, além de horários restritos para a venda de bebidas alcoólicas em conveniências estão entre as 17 medidas propostas em um ofício do Ministério Público para conter o avanço da Covid-19 em Ribeirão Preto (SP).
O documento elaborado pela Promotoria e apresentado nesta sexta-feira (3) à Prefeitura é resultado de uma reunião realizada na noite de quinta-feira (2) entre representantes de diferentes setores da sociedade, incluindo profissionais da saúde, empresários e agentes municipais, como forma de reduzir a circulação de pessoas nas ruas diante da alta nos números do novo coronavírus.
O texto, elaborado para reduzir os impactos da doença a despeito do ‘lockdown’, sugerido pelo Conselho Municipal de Saúde, mas descartado, também reforça a proibição da modalidade “take-out” nas lojas e a recomendação para que estabelecimentos como supermercados proíbam a entrada de mais de uma pessoa por família (veja a lista abaixo).
Um dos promotores de Justiça a assinar o documento, Ramon Lopes Neto afirma que as ações apresentadas reproduzem um consenso entre as entidades e devem ser avaliadas pela Prefeitura ainda nesta sexta-feira. Outras medidas que causaram divergência, no entanto, também foram anexadas ao ofício.
“Todas com suas razões, mas a gente não quis colocar no nosso ofício nada que fosse objeto de discussão ou tema muito sensível nessas duas visões antagônicas que a gente tem hoje, do setor produtivo e do setor de saúde. A ideia foi concentrar no que é consenso e todos os lados entenderam como propostas adequadas no atual momento”, disse.
As ações sugeridas no ofício
O documento apresentado pelo Ministério Público reúne 17 propostas acordadas entre representantes de secretarias municipais, Polícia Militar, além de órgãos como Fundação Oswaldo Cruz, Hospital das Clínicas, universidades, Ordem dos Advogados do Brasil (OA), Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) e Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp).
Veja quais são elas:
- Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;
- Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medias sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;
- Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;
- Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;
- Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;
- Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;
- Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;
- Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;
- A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;
- Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;
- Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;
- Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;
- Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;
- Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;
- Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.
- Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.
