Morador que desrespeitar quarentena em Ribeirão Preto será denunciado ao Ministério Público, diz GCM

O morador de Ribeirão Preto (SP) que for flagrado descumprindo as regras de isolamento social na cidade vai ser denunciado diretamente ao Ministério Público e pode responder por crime contra a saúde pública. Nesta segunda-feira (6), medidas mais rígidas da quarentena entram em vigor na cidade, após sugestões da promotoria.

O superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Domingos Fortuna, explica que no momento do flagrante a pessoa é qualificada. Depois, essa qualificação é enviada diretamente para o Ministério Público, sem necessidade de o caso ser levado à delegacia.

“Nós estamos pulando uma etapa. Antigamente a gente tinha que levar essa pessoa para a delegacia para depois isso virar um inquérito e seguir para o MP. Estamos pulando essa etapa graças a esse acordo”, diz.

O novo acordo também prevê sanções administrativas para que organizar e acolher eventos proibidos durante a pandemia de Covid-19. A pessoa vai ter o estabelecimento lacrado e vai ser multado.

No fim de semana, ao menos dois bailes funks, cinco campos de futebol, quadras de esportes e festas clandestinas foram alvos de ações de equipes da GCM, Fiscalização Geral da Prefeitura e Vigilância Sanitária em diversos pontos da cidade.

Fortuna afirma que não houve resistência por parte dos munícipes flagrados durante a operação.

“Normalmente as pessoas entendem nossa posição, entendem que a lei está valendo e que elas devem cumprir esse isolamento social”, explica.

Reportagem flagra aglomeração de pessoas em Ribeirão Preto (SP) — Foto: EPTV/Reprodução 1 de 2
Reportagem flagra aglomeração de pessoas em Ribeirão Preto (SP) — Foto: EPTV/Reprodução

Reportagem flagra aglomeração de pessoas em Ribeirão Preto (SP) — Foto: EPTV/Reprodução

As novas normas de rigidez da quarentena em Ribeirão Preto entram em vigor nesta segunda-feira. As 17 medidas foram sugeridas pelo Ministério Público ao prefeito Antonio Duarte Nogueira (PSDB), que publicou as regras em um decreto no Diário Oficial do Município. Confira:

  • Limitação do número de passageiros no transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;
  • Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas sanitárias adequadas e proteção do motorista;
  • Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;
  • Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;
  • Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;
  • Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;
  • Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;
  • A Polícia Militar, na medida do possível, deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;
  • Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPMs ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;
  • Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;
  • Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;
  • Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;
  • Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;
  • Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica;
  • Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.
Festa clandestina é interrompida em Ribeirão Preto (SP) — Foto: Divulgação / GCM 2 de 2
Festa clandestina é interrompida em Ribeirão Preto (SP) — Foto: Divulgação / GCM

Festa clandestina é interrompida em Ribeirão Preto (SP) — Foto: Divulgação / GCM

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By Tribuna ABC

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