1 de 1Transerp orienta motoristas entre a Via Norte e a Rotatória Amin Calil em Ribeirão Preto — Foto: Marcos Felipe/EPTV
Transerp orienta motoristas entre a Via Norte e a Rotatória Amin Calil em Ribeirão Preto — Foto: Marcos Felipe/EPTV
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (9) que a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) pague em até cinco dias os salários de junho aos trabalhadores em Ribeirão Preto (SP).
A decisão, em caráter liminar, estabelece multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso. A punição se estende à Prefeitura.
Em nota, a Transerp informou que ainda não foi intimada quanto à referida decisão.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo, o Sindviários.
Segundo representantes da entidade, os salários aos funcionários da Transerp deveriam ter sido pagos até terça-feira (7).
Na decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, afirmou que a garantia da renda do trabalhador é fundamental para preservar a sua subsistência, ainda mais no contexto da pandemia em que várias atividades estão contingenciadas.
Ainda segundo o magistrado, tanto a Transerp como a Prefeitura, o cumprimento das obrigações em face dos trabalhadores não é só de interesse social, mas de interesse público.
“Acrescente-se que se qualifica como irresponsabilidade fiscal não dotar a empresa controlada os meios orçamentários necessários, ao menos, para honrar os seus compromissos empregatícios”, disse.
