1 de 1Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo — Foto: Reprodução/ TV Globo
Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo — Foto: Reprodução/ TV Globo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta segunda-feira (20) uma liminar que declara inconstitucional uma portaria editada pelo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo que punia policiais que compartilhassem informações inverídicas na internet, as chamadas fake news, e também conteúdo com propagação de intolerância.
Na liminar, a desembargadora Maria Cristina Zucchi considerou a medida inconstitucional e proibiu que qualquer punição contra policiais civis baseada na norma seja executada.
“O ato normativo impugnado (portaria) padece de inconstitucionalidade formal, pois impõe deveres funcionais, estabelece proibições e define infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis estaduais, matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, item V, 111 e 140, parágrafo 7º, todos da Constituição Paulista”, disse a desembargadora do TJ-SP.
A ação contra a portaria do delegado-geral foi movida na Justiça pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (Feipol/Sudeste) e pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos (SinpolSan).
Segundo a decisão da desembargadora Maria Cristina Zucchi, a liminar vale até que o Tribunal de Justiça paulista avalie o mérito do processo e julgue de vez a inconstitucionalidade a portaria do delegado-geral, que foi publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 08 de abril.
Além de proibir o compartilhamento de fake news, também são condutas proibidas pela portaria do delegado-geral para o policial civil “emitir ou compartilhar opinião que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio” e “expressar opinião que atente contra os valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, em especial, do Estado Democrático de Direito, seus fundamentos e dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.
