TRT-15 aumenta indenização a agente da Fundação Casa que teve rosto fraturado por adolescente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Fundação Casa a um agente socioeducativo agredido por um adolescente na unidade em que trabalhava, na região de Ribeirão Preto (SP), em 2017. Na ocasião, o funcionário sofreu sete fraturas na face e precisou passar por cirurgia para colocação de placas de platina.

O aumento na indenização em relação a decisão em 1ª instância, segundo o colegiado, leva em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade, a capacidade econômica da empresa, a finalidade educativa da sanção e os valores atualmente praticados nos tribunais em casos semelhantes.

O funcionário que entrou com a ação contra a Fundação Casa é um dos quatro agentes agredidos por internos em uma mesma semana na região de Ribeirão Preto, em 2017. À época, eles relataram ao G1 que as agressões eram recorrentes e reclamavam da falta de segurança para trabalha.

Foto de 2017 mostra agente socioeducativo da Fundação Casa após ser agredido por um interno dentro da unidade na região de Ribeirão Preto — Foto: Divulgação 1 de 1
Foto de 2017 mostra agente socioeducativo da Fundação Casa após ser agredido por um interno dentro da unidade na região de Ribeirão Preto — Foto: Divulgação

Foto de 2017 mostra agente socioeducativo da Fundação Casa após ser agredido por um interno dentro da unidade na região de Ribeirão Preto — Foto: Divulgação

Em sua defesa, a Fundação Casa pedia a exclusão do processo alegando que o autor da ação teria provocado o adolescente, sendo o culpado pelo fato, além de alegar que testemunhas declararam que o agente ficou apenas com vermelhidões no rosto, o que difere dos danos alegados.

Relatora do processo, a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza destaca que o depoimento de um funcionário presente no momento do fato confirma a agressão do adolescente ao agente, enquanto as testemunhas ouvidas a pedido da Fundação Casa não estavam no momento da confusão, prestando informações “apenas do que lhes foi contado”.

Além disso, a desembargadora defendeu que “beira ao absurdo a tese da reclamada de que os ferimentos constatados no atendimento médico são incompatíveis com a agressão sofrida”.

“Ora, mesmo que o autor tenha saído do local de trabalho sem grandes marcas ou dores intensas, com apenas uma vermelhidão no rosto, isto não afasta o dano ocorrido. Inclusive, consta do primeiro atendimento médico que o reclamante chegou ao hospital apenas com edema na face e hematoma periocular esquerdo, tendo sido determinada compressa com gelo, analgesia e solicitação de tomografia do crânio e face. O autor somente foi encaminhado para internação após o resultado da tomografia, no qual constou fratura do maxilar e arco zigomático à esquerda”, ressalta a relatora.

O G1 entrou em contato com a Fundação Casa para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve resposta até esta publicação.

By Tribuna ABC

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