Arquivo: Cerca de 7 mil pessoas participam da 2ª Parada do Orgulho LGBT de Santos — Foto: Arquivo/Carol Ianelli/G1
Arquivo: Cerca de 7 mil pessoas participam da 2ª Parada do Orgulho LGBT de Santos — Foto: Arquivo/Carol Ianelli/G1
A Câmara de Vereadores de Santos, no litoral de São Paulo, analisa um projeto de lei que pretende instituir punições administrativas para casos de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. Dentre as medidas previstas na proposta, os infratores poderão receber advertência, multa, suspensão e até cassação de alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais.
Conforme apurado pelo G1, o Projeto de Lei Nº 19 de 2020, proposto pela vereadora Telma de Souza (PT), foi encaminhado para votação preliminar prevista para esta terça-feira (4). Caso aprovado, o projeto prevê a punição para qualquer forma de discriminação motivada por orientação sexual, bem como a pessoas transsexuais.
Ações violentas, a proibição de acesso a qualquer ambiente, demissão direta ou indireta e a restrição ao uso de transporte público são atos discriminatórios e passíveis de punição. Segundo a proposta, qualquer morador poderá denunciar, de forma anônima, situações de preconceito. Para a aplicação das penalidades, será considerada a gravidade da ofensa e casos de reincidência do infrator.
Câmara dos Vereadores de Santos analisa projeto de combate ao preconceito à orientação sexual e a identidade de gênero — Foto: Candido Gonzalez/Prefeitura de Santos
Câmara dos Vereadores de Santos analisa projeto de combate ao preconceito à orientação sexual e a identidade de gênero — Foto: Candido Gonzalez/Prefeitura de Santos
Como justificativa para a proposta, a vereadora afirma que outros municípios brasileiros também estão regulamentando leis que preveem a punição para atos considerados ‘LGBTfóbicos’, passíveis de multa, incluindo publicações discriminatórias em redes sociais.
Caso aprovado pela Câmara de Vereadores, o projeto será encaminhado para análise da Prefeitura de Santos. Se sancionado, a proposta torna-se Lei Municipal e passa a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial. A prefeitura terá, ainda, 90 dias para regulamentar as medidas.
