STJ suspende processo da Justiça Militar contra 7 PMs acusados por sequestro e morte de vendedor e manda caso à Justiça Comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília suspendeu provisoriamente o processo da Justiça Militar de São Paulo contra sete policiais militares, acusados do sequestro e morte de um vendedor ambulante em 24 de abril deste ano.

Em sua decisão liminar, na semana passada, o ministro do SJT, João Otávio de Noronha, entendeu que o crime apurado contra David Nascimento dos Santos, de 23 anos, foi de homicídio doloso. E, por esse motivo, determinou ainda que o caso vá para análise da Justiça Comum em Osasco, na Grande São Paulo.

Tanto o sequestro e morte quanto o homicídio têm a mesma pena em caso de condenação: de 12 a 30 anos de reclusão.

O pedido de mudança de competência foi feito pela defesa dos dois sargentos, dois cabos e três soldados da Polícia Militar (PM). O advogado Renato Soares do Nascimento entende que seus clientes têm de ser julgados por homicídio na Justiça Comum e não responderem por cárcere privado seguido de morte na Justiça Militar.

“A decisão do ministro é a correta. Porque é na Justiça Comum, no Tribunal do Júri, onde a ação tem que tramitar”, disse Renato, nesta quarta-feira (5) à reportagem.

O advogado refutou a hipótese de que seus clientes terão mais chances de absolvição indo para a Justiça Comum, onde sete jurados poderão decidir se os réus são culpados ou inocentes. Na Justiça Militar, o julgamento é feito só por um juiz singular.

“Não estamos lidando com ação de absolvição ou não. A ação dos policiais foi legítima e será comprovada na Justiça comum e seria também na Justiça Militar”, falou Renato, alegando que seus clientes são inocentes no caso.

Segundo ele, que trabalha com o também advogado Mauro da Costa Ribas Júnior na defesa dos policiais, os PMs atiraram em David em legítima defesa após troca de tiros com ele, que era suspeito de roubar um motorista de aplicativo.

Conflito de competência

David era vendedor ambulante em São Paulo — Foto: Arquivo pessoal David era vendedor ambulante em São Paulo — Foto: Arquivo pessoal

David era vendedor ambulante em São Paulo — Foto: Arquivo pessoal

Desde 1996 a Justiça Militar não julga crimes de assassinato. A partir daquele ano, homicídios praticados por agentes da Polícia Militar contra civis são julgados na Justiça Comum.

O caso estava sendo conduzido inicialmente no Tribunal de Justiça Militar (TJM) porque o juiz militar Ronaldo João Roth havia aceitado em junho a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra os sete PMs por sequestro seguido de morte, que é um crime militar.

Além disso, eles respondiam também as acusações de organização de grupo para prática de violência, falsidade ideológica e fraude processual, porque teriam assinado documento com informações inverídicas e alterado a cena do crime.

Naquela ocasião, os policiais militares tinham se tornado réus no processo da Justiça Militar. Eles já estavam presos preventivamente desde maio no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo.

Mas em 15 de julho, a Justiça Militar libertou os sete acusados a pedido da defesa deles para que respondessem soltos pelo sequestro e morte de David.

Câmeras de segurança e imagens de celular ajudam em casos contra violência da PM

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Em 27 de julho, o STJ atendeu esse outro pedido dos advogados do PM para que tirasse o caso da Justiça Militar e o enviasse à Justiça Comum.

O mérito da liminar do Superior Tribunal de Justiça ainda não tem data prevista para ser julgado pelos demais ministros. Se a decisão provisória for mantida, os agentes da Polícia Militar deixam de ser réus pelo crime de sequestro seguido de morte que estavam respondendo no TJM.

Em outras palavras, os sete PMs voltariam à condição de investigados, já que na Justiça Comum o caso ainda não virou processo. Ele continua sendo apurado pela Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o crime de homicídio doloso contra os policiais, que são suspeitos.

Atualmente, os sete PMs estão afastados do trabalho nas ruas. Eles estão trabalhando internamente no departamento administrativo por causa do caso da morte de David.

Quando concluir o inquérito, o DHPP poderá indiciar ou não os PMs pelo crime. Posteriormente, vai relatar a caso ao Ministério Público (MP), que poderá ou não acusar os policiais à Justiça Comum.

Como os quatro crimes que os PMs respondem são militares, eles serão julgados por um juiz militar. Ele marcará uma data para ouvir as testemunhas de acusação e de defesa e depois interrogar os réus. Após essa etapa, o magistrado dará a sentença, se absolveu ou condena os acusados.

Moradores de favela no Jaguaré protestam pela morte de rapaz de 23 anos

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Segundo a acusação anterior, feita pelo Ministério Público Militar, David havia sido abordado pelos PMs na favela do Areião, no Jaguaré, Zona Oeste de São Paulo, como suspeito de participar do roubo a um motorista de aplicativo. Uma câmera de segurança gravou o momento que o vendedor entrou na viatura.

Mas como a própria vítima não reconheceu David como o homem que o roubou, a viatura do Batalhão de Ações Especiais Policiais (Baep) da PM voltou com o vendedor para dentro da comunidade. De acordo com o condutor roubado, o criminoso usava calça e tênis e David estava de bermuda e chinelos.

No entanto, segundo o MPM, ao invés de os policiais liberarem David, uma testemunha protegida contou ter visto o rapaz sair do carro da PM usando bermuda e chinelos, já numa outra comunidade em Osasco, na Grande São Paulo. Em seguida escutou tiros.

Foi nesse local, na Favela Fazendinha, que o corpo do vendedor foi encontrado com cinco marcas de tiros. Ele usava calça e tênis e com uma arma próxima a ele. A família de David não reconheceu as roupas que estavam com ele, o que também levantou suspeitas contra os PMs.

Moradores da região onde a vítima residia chegaram a fazer protesto à época pedindo Justiça. David, que já teve passagem criminais anteriores, trabalhava como vendedor de doces em trens. Ele tinha dois filhos.

À época, os policiais militares alegaram na delegacia que o rapaz tinha se envolvido num tiroteio, mas essa versão foi desmentida pela investigação da Corregedoria da Polícia Militar, que apura o caso administrativamente. Esse Inquérito Policial Militar (IPM) vai analisar se a conduta dos policiais foi correta ou não durante a ação.

Em junho, a própria Corregedoria havia concluído e indiciado os sete PMs por homicídio, o que já levaria o caso para a Justiça Comum.

By Tribuna ABC

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