Prefeitura de Piracicaba permite reabertura de parques públicos e igrejas a partir de segunda-feira

Parque da Rua do Porto, em Piracicaba: reabertura permitida — Foto: Felipe Ferreira/ Prefeitura de Piracicaba Parque da Rua do Porto, em Piracicaba: reabertura permitida — Foto: Felipe Ferreira/ Prefeitura de Piracicaba

Parque da Rua do Porto, em Piracicaba: reabertura permitida — Foto: Felipe Ferreira/ Prefeitura de Piracicaba

Decretos publicados nesta quinta-feira (13) pela Prefeitura de Piracicaba (SP) preveem a reabertura de parques públicos e igrejas a partir da próxima segunda-feira (17).

No caso dos pontos turísticos e de lazer, a partir desta data serão reabertos os parques da Rua do Porto, do Piracicamirim, do Engenho Central, da Paulista e o elevador da Ponte Irmãos Rebouças. O zoológico e o paraíso das crianças permanecem fechados.

Eles terão horários extraordinários de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h. Foram definidas restrições e medidas preventivas nos locais, devido à pandemia do novo coronavírus:

  • Uso obrigatório de máscaras em tempo integral;
  • Observar o distanciamento social de dois metros;
  • Orientação aos frequentadores dos parques quanto às regras do protocolo;
  • Controle de acesso e a determinação da capacidade máxima conforme orientações das autoridades de saúde;
  • Intensificação de limpeza de banheiros e a desinfecção de áreas de maior fluxo;
  • Proibição de utilização de parquinhos infantis, academias, equipamentos de ginástica, campos e quadras esportivas;
  • Proibição de esportes coletivos cuja prática não permita distanciamento social
  • Proibição de uso de bebedouros públicos;
  • Suspensão do uso de chuveiros e vestiários;
  • Limite de 40% na capacidade nos elevadores e na laje do elevador da Ponte Irmãos Rebouças;
  • Veto a fotos ou filmagens de grupos de pessoas ou eventos como casamentos, festas e encontros;
  • Posicionamento de álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para funcionários e usuários.

Templos religiosos

O prefeito Barjas Negri (PSDB) também assinou outro decreto, que estende às igrejas, templos e afins as regras de flexibilização anunciadas no Plano São Paulo de combate ao coronavírus, que colocou Piracicaba na fase 3 (Amarela) na semana passada.

Catedral de Piracicaba: decreto prevê distanciamento entre fiéis — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV Catedral de Piracicaba: decreto prevê distanciamento entre fiéis — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV

Catedral de Piracicaba: decreto prevê distanciamento entre fiéis — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV

Para reabrirem, esses estabelecimentos terão que seguir um protocolo sanitário e outras regras específicas. O decreto também passa a valer a partir de segunda.

As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retornar as suas atividades devem seguir as condições de novos padrões de distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas rígidas de higienização:

  • Lotação de 30% da capacidade, limitado a 200 pessoas quando o espaço permitir maior número;
  • Lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de dois metros entre eles;
  • Todas as pessoas devem usar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70% ou outras medidas antissépticas ou sanitizantes;
  • Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se se adotarem as precauções quanto à manipulação e higienização;
  • Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos abertos e sempre ventilados, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar;
  • O estabelecimento também deve disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, após cada missa e culto;
  • Os bebedouros e catracas devem ser desativados e um pano úmido com produto específico (água sanitária ou cloro) deve ser mantido no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída.

As igrejas e templos têm de manter afixado o Termo de Responsabilidade disponibilizado com o decreto, assinado pelo padre, pastor ou dirigente responsável, se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas pelo decreto.

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CORONAVÍRUS

By Tribuna ABC

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