Convênio feito entre Judiciário e o Procon de São Carlos permite a homologação judicial de acordos

Convênio entre Judiciário e Procon de São Carlos permite a homologação judicial de acordos

Convênio entre Judiciário e Procon de São Carlos permite a homologação judicial de acordos

Por meio de um convênio entre o Judiciário e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Carlos (SP), os acordos decididos durante as audiências de conciliação podem ser homologados (confirmados) pelo juiz.

Com isso, as decisões firmadas no órgão de defesa do consumidor passam a ter valor de sentença, ou seja, caso alguma das partes descumpra, o acordo poderá ser executado no Judiciário, sem precisar passar pelo trâmite inicial novamente.

A medida passa a valer quando as audiências, que estão suspensas devido à pandemia, retornarem.

“É um marco histórico para o Procon de São Carlos. Isso dá ao consumidor uma maior garantia que aquele acordo que ele fez aqui vai ser cumprido caso a empresa não venha a cumpri-lo durante o período que ela solicitou”, explicou a diretora do Procon de São Carlos Juliana Cortes.

Procon realiza eventos em São Carlos — Foto: Procon/Divulgação Procon realiza eventos em São Carlos — Foto: Procon/Divulgação

Procon realiza eventos em São Carlos — Foto: Procon/Divulgação

Quando o consumidor se sente lesado, ele primeiro tenta resolver com a empresa. Caso não consiga, comparece ao Procon, onde um processo é iniciado com ambas as partes, chamado de audiência de conciliação. Dessa audiência sai esse acordo.

Até então, se a empresa descumprisse, o consumidor precisava ir para o Judiciário e iniciar outro processo para sair a sentença. Com a mudança, o que ficar decidido no Procon será confirmado oficialmente pelo juiz, passando a ter valor judicial.

“O consumidor vai fazer a audiência de conciliação aqui, depois o Procon vai encaminhar esse termo para o juiz homologar, então ele vai assinar e validar esse acordo, que aí sim terá o peso de uma sentença judicial”, explicou a diretora.

Assim, se a empresa não cumprir, o consumidor pode exigir que a empresa cumpra o que acordou anteriormente no Procon.

By Tribuna ABC

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