
Operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir testes para o novo coronavírus
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir exames para detecção do novo coronavírus. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar e prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IGC ou anticorpos totais.
Segundo a advogada e coordenadora do programa de saúde do Idec Ana Carolina Navarrete, existem dois testes para detecção do novo coronavírus. Um é realizado via faringe e é chamado de molecular, que verifica a presença ativa do vírus. Já o outro é feito por meio da coleta de sangue e verifica se o organismo teve contato com o vírus.
“A ANS tinha previsto a cobertura dos testes moleculares, agora também está inclusa a cobertura dos testes sorológicos”, ressalta Ana Carolina Navarrete.
O principal requisito para cobertura dos testes tanto moleculares como sorológicos, é a prescrição médica, só serão cobertos testes com pedidos médicos de pacientes que apresentarem sintomas.
“Se a pessoa apresentar sintomas, ela deve procurar um médico e receber o pedido. Existem condições especiais para realização de cada teste, o molecular é preciso realizar entre o 3° e o 8° dia de sintomas, passou disso é indicado fazer o sorológico”, explica a advogada.
De acordo com a advogada, a cobertura dos testes segue as orientações dos médicos, caso o teste tenha resultado negativo, pode ser solicitado outro teste. “Se a pessoa apresentar sintomas novamente, poderá ser feito o teste, porque não há evidências científicas de que a pessoa pode pegar o vírus apenas uma vez”, explica.
Os consumidores que tiverem o pedido de teste negado mesmo com a prescrição médica, devem realizar uma reclamação na ANS. “Neste caso tem que ser feito uma denúncia na ANS, e o consumidor pode notificar a operadora que vai fazer o teste e depois pedir reembolso.
Mais informações sobre as coberturas das operadoras de convênio podem ser obtidas no site do Idec.
