Prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anuncia mudanças no funcionamento do comércio — Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anuncia mudanças no funcionamento do comércio — Foto: Reprodução/Facebook
A Prefeitura de Campinas (SP) autorizou a ampliação do horário de funcionamento de comércios, bares, restaurantes, academias, salões de estética e clubes sociais para oito horas diárias. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (20) durante transmissão ao vivo, e será publicada no Diário Oficial nesta sexta (21), quando já passa a valer.
Até esta quinta, os estabelecimentos poderiam abrir por seis horas, sendo bares e restaurantes até as 17h. Comércios de rua terão horário fixo, mas shoppings e restaurantes poderão flexibilizar o atendimento do público no local.
A capacidade máxima continua sendo de 40%, com exceção das academias, onde é de 30%. Os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 continuam sendo exigidos. Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes.
Veja alguns exemplos de horários abaixo:
- Comércios de rua: 9h às 17h, e podem funcionar aos fins de semana.
- Shoppings: fica a critério de cada centro de compras, mas dois intervalos possíveis já divulgados pela prefeitura são das 12h às 20h e das 13h às 21h.
- Restaurantes e bares: podem dividir o funcionamento para almoço e jantar, sendo das 12h às 16h e das 18h às 22h. Os estabelecimentos dentro de shoppings poderão funcionar em horário diferente do escolhido pelo centro de compras.
- Academias: horário de abertura poderá ser fracionado ao longo do dia, em três turnos (manhã, tarde e noite) completando as oito horas.
- Salões de beleza e estética: também são contemplados pela mudança.
O horário de abertura dos estabelecimentos deve ficar entre 6h e 22h. Atividades em grupo ou que resultem em aglomerações seguem proibidas, como aulas em academias e presença de bandas em restaurantes que habitualmente ofereciam música ao vivo.
Parques também não têm autorização para ampliar horário de abertura, permanecendo, portanto, com seis horas diárias.
A autorização do funcionamento de restaurantes até as 22h já estava prevista para as cidades que estivessem há ao menos 14 dias na fase amarela, conforme decreto estadual. A reclassificação da região de Campinas ocorreu em 7 de agosto.
Venda de bebidas alcoólicas
Outra mudança anunciada pela prefeitura se refere à venda de bebidas alcoólicas, que volta a ser permitida em lojas de conveniência de postos de combustíveis a partir desta sexta. A comercialização estava proibida desde 7 de julho, quando a cidade entrou na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo.
No entanto, fica proibida a comercialização após as 22h, assim como nos outros comércios. No caso dos postos, também não está autorizado o consumo de bebidas no local.
EPTV flagrou venda de bebida alcoólica em postos após proibição em 7 de julho — Foto: Reprodução/EPTV
EPTV flagrou venda de bebida alcoólica em postos após proibição em 7 de julho — Foto: Reprodução/EPTV
Limite das 22h
Caso o horário limite das 22h não seja respeitado, os comércios serão multados, sendo que a punição pode chegar a suspensão do funcionamento enquanto durar a pandemia, em caso de reincidência.
“Seremos rígidos nessa regra, rigidez na fiscalização de bares, restaurantes, para não funcionarem depois das 22h. Deu 22h , fecha a porta. Bar, adega, tudo que é estabelecimento que trabalha com bebidas alcoólicas”, afirmou Donizette.
Multa para os sem máscara
A prefeitura também divulgou nesta quinta o balanço total do primeiro dia de aplicação de multas para pessoas que transitam pela cidade de Campinas sem usar máscara de proteção contra a Covid-19. Das 6h às 22h, foram 51 autuações.
Pessoas que estiverem de máscara, mas com uso errado – no queixo ou com o nariz de fora, por exemplo – também podem ser multadas. No entanto, a administração municipal afirmou que o primeiro dia foi de orientações para moradores que estavam nessa situação.
“Tivemos algumas contrariedades. Ninguém que é multado, fica feliz. Mas nada que tivesse repercussão de agressividade, apenas o desconforto da pessoa, de ela ser surpreendida no erro cometido”, afirmou Jonas Donizette.
A multa tem valor fixo de R$ 100, que pode ser pago em dinheiro ou em produtos alimentícios e de higiene. O prazo para pagamento em agência bancária ou da entrega da cesta no Banco Municipal de Alimentos, na Ceasa, é de cinco dias.
A quantia arrecadada será 100% destinada ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar, que converte o valor em cestas básicas, informou a administração municipal.
População de Campinas de máscara de prevenção da Covid-19 no Centro — Foto: Edvaldo de Souza/EPTV
População de Campinas de máscara de prevenção da Covid-19 no Centro — Foto: Edvaldo de Souza/EPTV
