
Afastamento de atividade externa de cerca de 600 funcionários já havia sido determinado pela Justiça. Justiça multa Urbam em R$ 1,2 milhão por descumprir ordem para afastar grupo de risco da Covid-19
Beto Faria/PMSJC
A Justiça do Trabalho multou a Urbanizadora Municipal (Urbam) em R$ 1,2 milhão por descumprir uma ordem para afastar funcionários do grupo de risco da Covid-19. Além disso, a Justiça ordenou novamente que a empresa cumpra e comprove o afastamento de cerca de 600 profissionais de atividades externas.
A decisão do juiz Bruno da Costa Rodrigues é do último dia 20 de agosto e impõe prazo até esta sexta (28) para que a Urbam comprove o cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19.
Em julho, a Justiça do Trabalho já havia determinado que a Urbam adotasse uma série de medidas de proteção aos funcionários em meio a pandemia do coronavírus. Com a denúncia do sindicato da categoria de que as medidas não vinham sendo cumpridas, a Justiça do Trabalho impôs as sanções.
Na decisão, o juiz afirma que, em audiência no dia 13 de agosto, a Urbam informou que os trabalhadores do grupo de risco da Covid-19 foram afastados inicialmente com férias, mas que não havia como substituí-los por exercerem atividades essenciais.
O juiz classificou a afirmação da Urbam como “absurda e sem correspondência com a verdade”. Ele afirmou que durante o afastamento dos trabalhadores, ainda que em férias, não houve comprometimento ou paralisação dos serviços. Além disso, lembrou que a prefeitura sempre garantiu haver estrutura no município para reabertura das atividades.
“É como obrigar 600 pessoas a flertarem diretamente com a morte, na medida em que é notório que o índice de letalidade da doença em pessoas do grupo de risco é altíssimo. Nada justifica a submissão de tais trabalhadores do grupo de risco, sobretudo em descumprimento deliberado da ordem judicial”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda criticou a Urbam por ‘criar percepções falsas’ ao tentar relacionar o afastamento do grupo a um perigo de paralisação de serviços funerários e cemitérios.
“Quando instado pelo juízo a informar o número de funcionários do grupo de risco que atuam nas funerárias e cemitérios, a Urbam informou que há apenas um funcionário do grupo de risco que trabalha em funerária e apenas 15 que trabalham em cemitérios. Salta aos olhos, portanto, a tentativa de induzir o intérprete em erro ao informar o número de ‘600’ e enfatizar o labor em ‘funerárias’ e ‘cemitérios’, quando o número de trabalhadores do grupo de risco nestes locais é ínfimo em relação ao total”, destacou o juiz.
A Urbam informou que os funcionários estão sendo afastados, conforme a determinação judicial.
Justiça multa Urbam em R$ 1,2 milhão por descumprir ordem para afastar grupo de risco da Covid-19
