O ex-prefeito de Igarapava (SP), Carlos Augusto Freitas, foi condenado a 65 anos de prisão por corrupção passiva ao receber, segundo o Ministério Público, vantagens indevidas em contratos firmados entre 2014 e 2016. Pelo mesmo crime, além de lavagem de dinheiro e usura, o irmão dele, Sérgio Augusto, foi condenado a 40 anos de reclusão.
Alvos da Operação Pândega e presos na Penitenciária de Tremembé (SP) desde julho de 2017, os irmãos já tinham sido condenados em primeira instância em mais dois processos por práticas como organização criminosa, usurpação de função pública e uso de documentos falsos, apuradas no âmbito da força-tarefa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Franca (SP), que apontou fraudes em licitações de R$ 26,4 milhões em Igarapava entre 2013 e 2016.
Por telefone, o advogado do ex-prefeito, Carlos Eduardo Izidoro, afirmou que a defesa ficou perplexa com a nova condenação e que vai recorrer, assim como já está recorrendo das outras sentenças. A reportagem ainda tenta localizar a defesa de Sérgio Augusto Freitas nesta quinta-feira (3).
1 de 1Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram presos em Igarapava, SP, — Foto: José Augusto Júnior/EPTV
Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram presos em Igarapava, SP, — Foto: José Augusto Júnior/EPTV
Deflagrada em 2017 pelo MP, com o apoio da Polícia Militar, a Operação Pândega resultou em cinco processos.
- Em janeiro de 2019, Carlos Augusto e Sérgio foram respectivamente condenados a 14 e 21 anos de prisão por corrupção passiva e fraude em licitação.
- Em agosto do mesmo ano, eles foram condenados por organização criminosa. Carlos recebeu pena de 14 anos em regime fechado e mais 36 em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já Sérgio Augusto foi condenado a 13 anos de reclusão e 26 anos no regime semiaberto.
- No terceiro processo, com deste mês, os irmãos foram condenados por corrupção passiva, com penas de 65 e 40 anos de prisão em regime fechado.
- Outros dois processos tramitam em primeira instância sem decisão: um que aponta fraude em procedimento licitatório e corrupção passiva e outro que levanta indícios de que, no âmbito dos crimes cometidos contra a administração pública, vereadores e ex-vereadores receberam vantagens indevidas para formar a base aliada do prefeito na Câmara, durante a gestão de Carlos Augusto Freitas entre 2013 e 2016.
Contra Sérgio Augusto também pesa uma pena de 30 anos pela morte do prefeito Gilberto Soares dos Santos, o Giriri, em 1998, de quem era vice. Ele assumiu a chefia do Executivo após o assassinato.
3ª condenação
Na terceira ação resultante da força-tarefa, o MP acusou Freitas e o irmão de terem recebido de empresários ao menos R$ 653 mil por contratos firmados para serviços de transporte na educação e na saúde. A prática, de acordo com a Promotoria, foi realizada sete vezes entre 2014 e 2016.
O Ministério Público também solicitou que os dois acusados passassem a responder por corrupção passiva em vez de concussão, pelo entendimento de que eles não exigiram, mas sim solicitaram as vantagens que foram recebidas, e que os pagamentos foram realizados voluntariamente pela empresa contratada.
Em decisão expedida na última terça-feira (1º), o juiz Joaquim Augusto Simões Freitas não só acatou a denúncia como também o pedido de modificação no crime, com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É certo que os delitos ora em comento possuem imensa semelhança. Ambos pressupõem o envolvimento de uma agente que detenha a qualidade de funcionário público e que tenha agido se valendo de sua função pública. Os dois tipos possuem por objeto material uma vantagem indevida, seja ela econômica ou não. Além disso, tanto a concussão quanto a corrupção passiva constituem delito formal, pois sua consumação dispensa a efetiva percepção da vantagem indevida”, analisou o magistrado.
A ação também acusa Sérgio Augusto de ter ocultado, entre novembro e dezembro de 2016, a origem e a destinação de R$ 341 mil obtidos pelos crimes investigados. A Promotoria também menciona a dissimulação da propriedade de um jet-ski e de um carro.
Segundo o magistrado, tanto a lavagem quanto a origem ilícita do dinheiro, além da ocultação dos veículos, estão demonstradas na peça acusatória. De acordo com a acusação, a transferência desses bens coincide com o início das investigações do MP.
“Pode-se afirmar que o acusado Sérgio Augusto adquiriu o veículo com valores auferidos durante o curso do mandato do acusado Carlos Augusto, tempo em que foram perpetrados os crimes de corrupção passiva acima indicados e em que Sérgio Augusto se dedicava à operacionalização desses delitos”, afirma o juiz.
Além disso, o irmão do ex-prefeito foi acusado de ter praticado usura por quatro vezes entre janeiro e junho de 2017, ao cobrar juros sobre dívidas em dinheiro a taxas superiores às permitidas por lei.
Com base nesses argumentos, o juiz condenou o ex-prefeito Carlos Augusto Freitas a 65 anos de prisão e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Sérgio Augusto Freitas, por sua vez, foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado, mais sete meses e 15 dias de prisão em regime aberto, além de multa.
