
O governo federal busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em um documento enviado pela Advogacia Geral da União (AGU) enviado na terça-feira, o órgão argumenta que não há provas que o presidente Jair Bolsonaro tenha dado qualquer ordem para manipular ou fraudar investigações da PF.
Diante disso, a AGU pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a decisão. Entretanto, como o presidente tornou o decreto de nomeação de Ramagem sem efeito e já nomeou Rolando Souza ao cargo da diretoria da Polícia Federal, a chance do que o ministro julgue a questão e mude de entendimento é bem pequena.
Na peça, a Advogacia Geral da União pede a reconsideração da decisão para que “o ato possa ser validado em exercício constitucional”.
Intervenções na PF
Ao pedir demissão, o ex ministro Sergio Moro afirmou que o presidente o pressionou para que determinasse a trocar a chefia da PF sem que houvesse uma motivação clara, acusando Jair Bolsonaro de querer intervir nas investigações. Foi com base nisso que Alexandre de Moraes decidiu suspender a nomeação de Alexandre Ramagem ao cargo da Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a função essencial da Polícia Federal é, acima de tudo, investigar. Entretanto, a AGU considera que “seria necessária a indicação de atos diretivos que não deixem dúvidas da abusiva intromissão”. O órgão afirma que conversas extraídas de aplicativos fazem referências genéricas e que não são provas que houve qualquer intenção da intervenção presidencial.
Ainda na pedição, a AGU garante ainda que o presidente jamais cogitou pedir informações sigilosas, como dados de investigações em curso. Diante disso, a AGU pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidera sua decisão.
No entanto, a intenção não é, necessariamente, renomear Alexandre Ramagem, o que a Advogacia Geral da União pretende para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que houve, por parte do ministro Alexandre de Moraes, uma interferência indevida em um ato que seria de exclusiva competência do presidente.