Após verificação metrológica, Ipem-SP aprova radar da Avenida Manoel Goulart em Presidente Prudente


Fiscalização foi feita, nesta quarta-feira (21), no equipamento instalado na região central do município. Radar instalado na Avenida Manoel Goulart, na região central de Presidente Prudente, foi verificado nesta quarta-feira (21)
Ipem-SP
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou verificação metrológica, nesta quarta-feira (21), no radar localizado na Avenida Manoel Goulart, na região central de Presidente Prudente. O equipamento foi aprovado.
Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo. Segundo o Ipem-SP, neste caso, a própria empresa responsável pelo equipamento em Presidente Prudente solicitou a verificação de rotina.
A ação leva de 20 minutos até uma hora e envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento. Em Presidente Prudente, teve também o apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou da empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação, a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Para as multas emitidas em função de essas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE).
Denúncias
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades, pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800-0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].
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By Tribuna ABC

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