
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal do saneamento. O texto abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Aprovada pelo Senado no final de junho, a lei é apontada como instrumento crucial para a recuperação econômica pós-pandemia do novo coronavírus. Participam da cerimônia, entre outros ministros, os chefes da pasta de Economia, Paulo Guedes, e de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Bolsonaro marcou presença por videoconferência
Um dos principais pilares do novo marco é proibir que empresas públicas estaduais – que atualmente dominam o setor – fechem contratos de programa (sem licitação) com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento. Com isso, se espera que a iniciativa privada participe mais ativamente desse mercado. A expectativa é de que, com a nova lei, haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor. O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.
A nova lei também estabelece metas para a universalização dos serviços. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado. Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos “blocos”. Dessa forma, será possível unir, para a prestação de serviços, municípios lucrativos aos menos atrativos.
O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, inclusive a definição das tarifas pagas pelos consumidores. A ideia é centralizar na ANA a edição de “normas de referência” para serem adotadas pelas agências reguladoras estaduais e empresas do setor.
Resíduos sólidos e drenagem
Bolsonaro vetou artigo do novo marco legal do saneamento que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, segundo assessoria de imprensa da República. O veto é parte de um acordo do governo com o Senado. Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.
A indignação com o trecho do marco, agora barrado, havia ganhado ainda mais força após a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fechar no início do mês um contrato para tratar resíduos sólidos em Diadema (SP). O negócio tem prazo de 40 anos.
De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, o setor de resíduos sólidos é dominado há anos por empresas privadas e pela livre concorrência, com quase “zero influência” de companhias públicas. Ele alegou que as empresas públicas não têm nenhuma expertise na área. Por isso, disse ele, não faz sentido que a lei traga essa desobrigação. “Se não é bom (contrato sem licitação) para água e esgoto, por que tem que ser para resíduos e drenagem?”, questionou.
Vetos
O presidente também vetou do texto um artigo que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento, apesar de um apelo feito pelos governadores nesta terça, segundo a assessoria de imprensa do Planalto. O trecho barrado por Bolsonaro autorizava que as estatais renovassem por mais 30 anos os contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022. O prazo também valeria para formalização das “situações de fato”, quando há prestação de serviço sem contrato assinado.
O trecho, inserido durante as discussões do novo marco legal na Câmara, foi importante para o novo marco legal vencer forte resistência de algumas bancadas, principalmente a do Nordeste. Enquanto o texto ainda estava na comissão especial da Câmara, o prazo para que as estatais renovassem esses contratos era de apenas um ano – o que desagradava os governadores. Houve ainda vetos de trechos do artigo que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento, segundo nota divulgada pela assessoria da Presidência.
Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado define que caso os entes públicos decidam pela não anuência à proposta, eles assumam a prestação dos serviços, mediante a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que os dispositivos criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, afirmou.
*Com informações do Estadão Conteúdo
