Consumidora de Mogi afirma que construtora se nega a reembolsar valor pago por apartamento até que imóvel volte a ser vendido

De Olho nas Compras: Cliente cancela compra de apartamento e não recebe dinheiro de volta

De Olho nas Compras: Cliente cancela compra de apartamento e não recebe dinheiro de volta

Uma consumidora de Mogi das Cruzes está enfrentando dificuldades para receber o ressarcimento do valor pago na compra de um apartamento. A farmacêutica Erica Fernanda de Castro Kodama comprou o imóvel na planta, deu dinheiro de entrada e ainda usou o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para realizar o pagamento.

No entanto, ao desistir da compra por mudanças nas cláusulas do contrato, ela foi informada pela construtora de que só receberia o valor de volta quando o apartamento fosse vendido para outra pessoa. O caso foi tema do quadro De Olho nas Compras, nesta terça-feira (21), com o especialista em direitos do consumidor Dori Boucault.

Sem reembolso

A compra da sonhada casa própria foi em abril e a previsão de entrega do imóvel era para janeiro de 2022. A farmacêutica fez o financiamento, mas quando foi assinar o contrato percebeu que as condições da venda estavam diferentes. O prazo de entrega, por exemplo, havia mudado para abril de 2023.

“No mesmo momento eu saí da Caixa, entrei em contato com a MRV, para já dar início ao destrato. Não foi fácil e ainda está sendo muito difícil fazer esse destrato. Sempre falo que quando a gente vai comprar um imóvel eles oferecem mundos e fundos, só falta estender um tapete vermelho. Na hora do distrato, estou tendo muito problema”.

Erica diz que na documentação enviada pela corretora havia a informação de que ela poderia desistir da compra em até sete dias em caso de arrependimento, pois o valor seria reembolsado em até 30 dias. Ela afirma, porém, que recebeu uma informação diferente após o cancelamento.

“Quando eu entrei em contato com a corretora, ela no começo foi super solícita falando que: ‘em 15 dias a MRV devolve’. Foi passando 15 dias, 20 dias. Fui cobrá-la novamente, o destrato já foi aprovado, já deu que eu tenho que ser restituída. Ela falou: ‘não, agora mudou, você vai ser restituída quando houver um novo processo de revenda’”, relembra.

Para piorar, cerca de três meses após, a consumidora diz que sequer consegue entrar em contato com a empresa. Ela ainda não recebeu o valor e espera por uma solução.

“Não tive meu dinheiro de volta, ninguém mais me atende, nem na corretora, nem na central. Ninguém mais me atende, não retorna meus telefonas e, muito menos, os e-mails que estou mandando”, lamenta Erica.

Por telefone, a responsável pelo setor de contratos da MRV informou para a produção do Diário TV que a mudança no prazo de entrega do apartamento foi por causa da pandemia. Disse também que no contrato assinado pela cliente existe a informação de que o dinheiro só será devolvido após a venda do apartamento para outra pessoa.

Segundo a responsável, no momento do cancelamento do contrato, a cliente foi avisada sobre esta cláusula.

Direitos do consumidor

Para o especialista em direito do consumidor Dori Boucault, o comportamento da empresa é inadequado, pois a cliente não deveria depender de uma nova venda do imóvel para ter seu dinheiro reembolsado.

“É muito estranho. Se não vender esse apartamento para outra pessoa, eles não vão devolver mais o dinheiro? Vai ser o chamado empobrecimento indevido para a Erica e um enriquecimento ilícito, ficaram com o dinheiro da pessoa”, questiona o advogado.

Quando o consumidor desiste da compra, segundo Boucault, a empresa pode reter de 10% a 15% do valor pago como despesas administrativas e financeiras. Se a desistência fosse da empresa, o valor deveria ser reembolsado integralmente. Entretanto, o caso da farmacêutica é diferente.

“No Código do Consumidor tem um artigo que é o 51. Tem uma série de cláusulas que são consideradas abusivas, são cláusulas que não atendem ao equilíbrio da parte do consumidor e do fornecedor. Tem [também] o artigo 35, que é a questão da oferta, que é o que foi prometido para ela na época que assinou e não está sendo cumprido. Ela tem direito de cancelar o contrato e [a empresa] devolve o dinheiro, dependente ainda de eventual reparação de perdas e danos”, afirma Dori.

Ele ainda recomenda que a consumidora busque o apoio de um advogado para tratar a questão e destaca que a empresa tem a obrigação de manter o atendimento no pós-venda, mesmo com o pedido de distrato. “Nós temos no artigo 6º que é direito básico. Isso não pode deixar de dar informação, atendimento. Essa cliente tem que receber toda atenção como ela recebeu”, conclui.

By Tribuna ABC

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