Coronavírus: MP recomenda e Mogi Mirim decreta funcionamento do comércio durante 4 horas diárias

Comércio de Mogi Mirim vai reabrir as portas por quatro horas diárias a partir da próxima segunda-feira (13). — Foto: Reprodução/EPTV 1 de 2
Comércio de Mogi Mirim vai reabrir as portas por quatro horas diárias a partir da próxima segunda-feira (13). — Foto: Reprodução/EPTV

Comércio de Mogi Mirim vai reabrir as portas por quatro horas diárias a partir da próxima segunda-feira (13). — Foto: Reprodução/EPTV

A Prefeitura de Mogi Mirim (SP) voltou atrás e publicou neste sábado (11) um decreto obrigando o funcionamento do comércio por quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira. A cidade, inserida na fase 2 – laranja do Plano São Paulo, havia determinado a abertura de lojas por dez horas diárias, das 10h às 20h, mas recebeu recomendação do Ministério Público para fazer a alteração, e acatou.

A medida vale a partir da próxima segunda-feira (13), com horário de 12h às 16h. O município pertence à regional de saúde de São João da Boa Vista (SP) e não à de Campinas, que está na fase 1 – vermelha, a mais severa do Plano SP. Mogi Mirim havia reaberto o comércio na última quarta (8).

Para a fase laranja, o governo estadual prevê duas opções: quatro horas por dia de segunda a sexta ou seis horas por dia de terça a sexta. De acordo com o novo decreto, a escolha pelo período mais curto e por mais dias da semana foi da Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim e do Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim.

A mudança no horário vale para:

  • Estabelecimentos de atividades imobiliárias
  • Concessionárias
  • Escritórios
  • Comércio

Aos sábados e domingos, esses locais permanecem fechados, obedecendo o Plano SP. Além da recomendação do Ministério Público, também deu aval à medida a Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus.

Medidas preventivas previstas no decreto

  • Estabelecimentos devem cumprir protocolos sanitários.
  • Capacidade está limitada a 20% de pessoas no local.
  • Funcionários e clientes devem usar máscaras, álcool em gel e manter distanciamento social.
  • Obrigatória a aferição de temperatura antes da pessoa entrar no estabelecimento; a entrada de pessoas com sinais de febre deve ser impedida.
  • Devem ser priorizadas as medidas de atendimento imediato às pessoas consideradas integrantes de grupos de risco.
  • Crianças estão proibidas de entrar em supermercados e agências bancárias.
  • Prestadores de serviço devem atender mediante agendamento prévio, restrito a um cliente por vez.
  • Prestadores de serviço devem usar máscara modelo N-95. Clientes podem usar máscaras de tecido.
  • Vendas online devem ser priorizadas.
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Formas erradas e corretas de usar máscara de proteção contra o coronavírus — Foto: Arte/G1

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By Tribuna ABC

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