1 de 2Comércio de Mogi Mirim vai reabrir as portas por quatro horas diárias a partir da próxima segunda-feira (13). — Foto: Reprodução/EPTV
Comércio de Mogi Mirim vai reabrir as portas por quatro horas diárias a partir da próxima segunda-feira (13). — Foto: Reprodução/EPTV
A Prefeitura de Mogi Mirim (SP) voltou atrás e publicou neste sábado (11) um decreto obrigando o funcionamento do comércio por quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira. A cidade, inserida na fase 2 – laranja do Plano São Paulo, havia determinado a abertura de lojas por dez horas diárias, das 10h às 20h, mas recebeu recomendação do Ministério Público para fazer a alteração, e acatou.
A medida vale a partir da próxima segunda-feira (13), com horário de 12h às 16h. O município pertence à regional de saúde de São João da Boa Vista (SP) e não à de Campinas, que está na fase 1 – vermelha, a mais severa do Plano SP. Mogi Mirim havia reaberto o comércio na última quarta (8).
Para a fase laranja, o governo estadual prevê duas opções: quatro horas por dia de segunda a sexta ou seis horas por dia de terça a sexta. De acordo com o novo decreto, a escolha pelo período mais curto e por mais dias da semana foi da Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim e do Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim.
A mudança no horário vale para:
- Estabelecimentos de atividades imobiliárias
- Concessionárias
- Escritórios
- Comércio
Aos sábados e domingos, esses locais permanecem fechados, obedecendo o Plano SP. Além da recomendação do Ministério Público, também deu aval à medida a Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus.
Medidas preventivas previstas no decreto
- Estabelecimentos devem cumprir protocolos sanitários.
- Capacidade está limitada a 20% de pessoas no local.
- Funcionários e clientes devem usar máscaras, álcool em gel e manter distanciamento social.
- Obrigatória a aferição de temperatura antes da pessoa entrar no estabelecimento; a entrada de pessoas com sinais de febre deve ser impedida.
- Devem ser priorizadas as medidas de atendimento imediato às pessoas consideradas integrantes de grupos de risco.
- Crianças estão proibidas de entrar em supermercados e agências bancárias.
- Prestadores de serviço devem atender mediante agendamento prévio, restrito a um cliente por vez.
- Prestadores de serviço devem usar máscara modelo N-95. Clientes podem usar máscaras de tecido.
- Vendas online devem ser priorizadas.

Coronavírus: cuidados com a máscara na hora das refeições
2 de 2Formas erradas e corretas de usar máscara de proteção contra o coronavírus — Foto: Arte/G1
Formas erradas e corretas de usar máscara de proteção contra o coronavírus — Foto: Arte/G1
