Decreto amplia de 8 para 10 anos a idade máxima de veículos usados em transporte por aplicativos em Presidente Prudente


Mudança foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira (23) e já está em vigor. Confira o texto na íntegra. Decreto amplia de 8 para 10 anos a idade máxima dos veículos usados em transporte por aplicativos em Presidente Prudente
Heloise Hamada/G1
A Prefeitura de Presidente Prudente ampliou de 8 para 10 anos a idade máxima dos veículos utilizados em transporte por aplicativos no município. A mudança consta no decreto nº 31.312/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta sexta-feira (23), e já está em vigor.
A autorização
O texto cita o decreto nº 29.115, de 1º de agosto de 2018, que disciplinou o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Na Seção IV, que trata da política de cadastramento de motoristas e veículos, o artigo 7º traz que:
“Podem se cadastrar como motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativos:
VIII – operem veículo motorizado com capacidade de até 6 (seis) passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo, desde que possua, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação, seja identificado com o nome do aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede a que estiver vinculado em adesivo autodestrutivo, instalado em local visível quando da prestação do serviço, nos termos estabelecidos pela SEMAV [a atual Semob]”.
A idade máxima de 8 anos ainda é citada no artigo 8º: “O veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
III – possuir, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação”.
Mudança
Já o decreto publicado nesta sexta-feira (23) altera o inciso VIII do artigo 7º do decreto nº 29.115/2018, e estabelece que:
“Art. 7º (…)
VIII – operem veículo motorizado com idade máxima de 10 (dez) anos, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e obedecer rigorosamente à capacidade de lotação do veículo, observada no mesmo Certificado”.
Confira abaixo o decreto na íntegra.
Decreto amplia de 8 para 10 anos a idade máxima dos veículos usados em transporte por aplicativos em Presidente Prudente
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