Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente


Decisão foi tomada em razão da greve de funcionários da Prudente Urbano. Empresa entende que autorização é ‘ilegal’ e avisa que ‘tomará medidas judiciais cabíveis’ contra o Poder Executivo. Funcionários do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp) entraram em greve na manhã desta quinta-feira (29)
Bruna Bachega/TV Fronteira
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira (29) um decreto autorizando, enquanto perdurar a greve dos trabalhadores da concessionária Prudente Urbano, os motoristas de transportes por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo os condutores de vans escolares a fazerem paradas nos pontos de ônibus para o embarque e o desembarque de passageiros.
Nesta quinta-feira (29), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp) iniciou uma greve com 100% de paralisação do transporte público no município.
De acordo com o presidente do Sintrattepp, Wagner Schiavão, o motivo da greve é o atraso no pagamento do vale-alimentação. Ele afirmou ao G1 que o valor integral é de R$ 500. Com o início da pandemia da Covid-19, os trabalhadores e a empresa entraram em um acordo e, por quatro meses, todos concordaram em receber a metade do valor, ou seja, R$ 250.
Ele ainda relatou que a greve deve permanecer até que a situação seja resolvida.
Trabalhadores da Prudente Urbano entram em greve após atraso no pagamento do vale-alimentação
Trabalhadores da Prudente Urbano entram em greve após atraso do vale-alimentação
O decreto nº 31.336/2020 levou em consideração a Lei Orgânica do Município (LOM), que dispõe “sobre a competência privativa do município para garantir o bem-estar de sua população”, e que o transporte coletivo é um serviço público indispensável à população, assegurando a locomoção dos trabalhadores, consumidores e público em geral, e que a greve causa transtornos para a população em geral, principalmente a “classe trabalhadora”.
O Poder Executivo também citou o direito à greve, mas reforçou que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, e que os “os responsáveis pela operação do transporte público não tomaram providências para assegurar a manutenção dos serviços essenciais, ainda que com sua redução”.
Por isso, a Prefeitura salientou que o artigo 12 da Lei da Greve determina que o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis à população caso os empregadores e empregados não cumpram o disposto no artigo 11. E considerou que “há meios para reduzir o transtorno trazido aos usuários do serviço de transporte coletivo com o uso de outros transportadores”.
O município reforçou que participou de várias reuniões com a concessionária de transporte coletivo urbano e com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp), até mesmo na última realizada nesta segunda-feira (26).
Em sua última consideração feita no decreto, o município afirmou que “contratou perícia contábil para apuração de suposto déficit financeiro da concessionária em razão da pandemia e o laudo prévio não constatou tal situação”.
Dessa forma, enquanto durar a greve, o município autorizou o embarque e o desembarque nos pontos de ônibus e utilizando os trajetos das linhas de ônibus aos motoristas de veículos de táxi, de aplicativos de transporte urbano e de vans escolares, bem como aos condutores de mototáxi, para transportarem passageiros, individualmente ou em grupo.
O artigo 2º impõe que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) estabeleça o “número necessário de ônibus em circulação, com indicação das linhas e horários, dando pleno conhecimento à população”.
O decreto entrou em vigor no momento de sua publicação e valerá até o fim da greve ou até sua revogação.
Assinaram o documento o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), o secretário de Administração, Alberico Bezerra de Lima, e o secretário de Mobilidade Urbano e Cooperação em Segurança Pública, Adauto Lúcio Cardoso (confira nas imagens abaixo o decreto na íntegra).
Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente
Reprodução
Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente
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Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente
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Posicionamento do município
Antes da publicação da medida, a Prefeitura chegou a mandar uma nota oficial ao G1 na qual informava que o decreto iria determinar “que a empresa retome a operação do transporte público em 100% a partir da próxima segunda-feira (2), com exceção de carros-extras que são mantidos quando há o período de aulas”. No entanto, essa determinação não consta no texto que saiu no Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente.
“A Prefeitura reforça que entende e respeita a luta dos trabalhadores que buscam o cumprimento de seus direitos, entretanto ressalta que com a Lei Federal 7.783 de 1989, esta é uma greve ilegal, uma vez que a empresa tem de manter 30% da frota circulando pela cidade por se tratar de um serviço essencial”, informou o Poder Executivo.
Confira na íntegra a nota enviado ao G1 pelo Poder Executivo:
“Por determinação do prefeito, será publicado um decreto que autoriza, enquanto perdurar a greve, que motoristas de transportes por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo condutores de vans escolares façam paradas nos pontos de ônibus para embarque e desembarque de passageiros
Além disso, o documento determinará que a empresa retome a operação do transporte público em 100% a partir da próxima segunda-feira (2), com exceção de carros-extras que são mantidos quando há o período de aulas.
A Prefeitura reforça que entende e respeita a luta dos trabalhadores que buscam o cumprimento de seus direitos, entretanto ressalta que com a Lei Federal 7.783 de 1989, esta é uma greve ilegal, uma vez que a empresa tem de manter 30% da frota circulando pela cidade por se tratar de um serviço essencial.”
Posicionamento da concessionária
Em resposta à medida adotada pela Prefeitura, a concessionária Prudente Urbano mandou a seguinte nota ao G1:
“A assessoria jurídica da empresa entende que esse decreto é ilegal, pois a empresa possui contrato com o município de exclusividade no transporte público. Quanto a aplicativos, vans escolares e transporte clandestino, não precisa de autorização porque isso está ocorrendo com frequência e é um requerimento frequente da empresa solicitando fiscalização. O que está em xeque nesse momento é salário dos funcionários e manutenção dos seus empregos. Essa medida do município prejudica não só o transporte público, como também os funcionários da empresa que podem perder seus empregos. A empresa tomará medidas judiciais cabíveis se realmente for editado esse decreto”.
Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.

By Tribuna ABC

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