Decreto regulariza realização de feiras livres em condomínios residenciais de Jundiaí

Decreto regulariza realização de feiras livres em condomínios residenciais de Jundiaí — Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí 1 de 1
Decreto regulariza realização de feiras livres em condomínios residenciais de Jundiaí — Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí

Decreto regulariza realização de feiras livres em condomínios residenciais de Jundiaí — Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí

Um decreto do prefeito Luiz Fernando Machado definiu a regularização de feiras livres dentro de condomínios residenciais em Jundiaí (SP). Foram estabelecidos a forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização.

Segundo o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, as feiras livres foram diferenciadas de eventos gastronômicos. “Para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros e não pode comercializar produtos ilícitos, como bebida alcoólica”, explica.

Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres.

O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão, como Mobilidade e Transporte, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. Porém, a feira só acontecerá se houver concordância de, pelo menos, 75% dos moradores.

Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site de Agronegócio e Abastecimento, que, devido à pandemia, está trabalhando online. Os interessados em se regularizar devem mandar a solicitação para o e-mail [email protected], com os seguintes documentos anexos:

  • Cópia do instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
  • Cópia da ata de posse do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia da ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização da feira livre no interior do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 dos condôminos;
  • Croqui do local onde será realizada a feira na área pertencente ao condomínio, preferencialmente com fotos;
  • Formulário de solicitação para realização de feira livre em áreas particulares (condomínio residencial);
  • Termo de compromisso.
By Tribuna ABC

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