Delegados e MP discordam de 'dispensa' da Polícia Civil em flagrantes por desrespeito à quarentena em Ribeirão Preto

O anúncio da Prefeitura em enviar, diretamente ao Ministério Público, denúncias por crime contra a saúde pública de moradores que desrespeitarem a quarentena em Ribeirão Preto (SP) vai contra a posição da Promotoria Criminal do município e é alvo de críticas da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

No começo de julho, como medida contra o aumento de casos da Covid-19 na cidade e da baixa adesão ao isolamento social, a Guarda Civil Metropolitana informou que começará a remeter os casos à Promotoria sem o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil e que isso foi possível graças a um acordo.

A despeito disso, o Ministério Público informou que nenhum acordo foi firmado e que manteve a posição de que as denúncias primeiro devem passar pela Polícia Civil.

“A promotoria criminal de Ribeirão Preto firmou posicionamento no sentido de que as ocorrências policiais e partes devem ser apresentadas diretamente à autoridade policial, no caso o delegado de polícia, para instauração de termo circunstanciado ou inquérito policial, nos termos da legislação processual penal em vigor”, comunicou.

Presidente da Adpesp, Gustavo Mesquita Galvão Bueno afirma que o procedimento, além de conflitante com as normas do Código de Processo Penal, tira do delegado de polícia a prerrogativa de diferenciar quais casos de fato devem ser levados à Justiça das denúncias abusivas.

“O delegado de polícia atua como um filtro ou para acusações infundadas nesse momento contra abusos, contra acusações infundadas, justamente porque é um agente público, uma autoridade pública isenta, sem compromisso com a defesa ou com a acusação”, afirma.

Procurada pelo G1, a Prefeitura informou que, por meio dos órgãos de fiscalização, manterá os trâmites legais e a parceria com o Ministério Público e a Polícia Civil em relação às denúncias.

GCM de Ribeirão Preto realizou flagrantes de aglomerações em campos de futebol no fim de semana — Foto: Divulgação/GCM Ribeirão Preto 1 de 1
GCM de Ribeirão Preto realizou flagrantes de aglomerações em campos de futebol no fim de semana — Foto: Divulgação/GCM Ribeirão Preto

GCM de Ribeirão Preto realizou flagrantes de aglomerações em campos de futebol no fim de semana — Foto: Divulgação/GCM Ribeirão Preto

Desrespeito às normas de processo penal

Na fase vermelha do Plano São Paulo, desde 6 de julho Ribeirão Preto colocou em vigor medidas mais rígidas para evitar o avanço do novo coronavírus, incluindo uma maior fiscalização dos agentes municipais e a autuação de moradores flagrados em aglomerações e sem máscara, por exemplo.

Nesse contexto, o superintendente da GCM, Domingos Fortuna, informou que a etapa de registro da ocorrência na delegacia de polícia ficou dispensada por meio de um acordo firmado entre a GCM, Polícia Militar, promotores e Prefeitura.

De acordo com o presidente da Adpesp, no entanto, o referido acordo não chegou ao conhecimento da Polícia Civil. “Quando tomamos conhecimento nos causou espanto”, diz.

Segundo ele, a apresentação dos flagrantes às autoridades policiais é uma etapa regulamentada pelo Código de Processo Penal e não pode ser cancelada, como foi anunciado pelo município. Somente depois do registro da ocorrência e da conclusão do inquérito policial o caso é remetido à Justiça, que o distribui para a promotoria competente, explica Bueno.

A regra não muda para crimes contra a saúde pública, que, na esfera penal, resultam em até um ano de prisão aos condenados.

“E por que é feito dessa maneira? Qual o objetivo? É justamente a apresentação do investigado a uma autoridade isenta, imparcial, que irá analisar com competência de operador do direito, um agente público com formação jurídica, se, de fato, existem elementos e indícios mínimos de autoria”, argumenta.

Pular essa etapa, do ponto de vista jurídico, pode motivar nulidades processuais, de acordo com o representante da Adpesp.

“Um acordo, seja entre quem for, não pode revogar uma norma vigente na legislação processual penal. Em última análise, em respeito às próprias garantias fundamentais postas na constituição federal, garantias constitucionais do cidadão”, defende.

Além disso, o presidente da associação pondera que há questões que atrapalham a remessa, sem intermediários, das denúncias ao Ministério Público, como o expediente das repartições.

“Partindo do ponto de vista prático, sabemos que a única repartição pública com competência criminal aberta 24 horas por dia, sete dias por semana, é a delegacia de polícia. Os casos em que fossem realizadas detenções pela Guarda Civil Municipal, em que não houvesse um promotor de justiça, nos finais de semana ou na madrugada, como seriam?”, questiona.

Bueno afirma que a associação acompanha os desdobramentos do protocolo anunciado por Ribeirão Preto e tomará as medidas cabíveis, caso seja necessário. “É uma medida que seria totalmente desarrazoada do ponto de vista jurídico, social e até mesmo lógico, não tem qualquer lógica.”

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By Tribuna ABC

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