Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município até 22 de agosto. O mesmo se aplica ao eleitorado indígena, quilombola, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
A solicitação pode ser feita online, através do Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer zona eleitoral do estado. Para a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e clicar em “Eleição e Transferência Temporária”. Para a solicitação presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por uma pessoa de confiança, com autorização por escrito fornecida pelo cartório.
Mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais têm até 30 de agosto para solicitar a transferência temporária. Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios sobre o procedimento específico para habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também podem votar em local diverso nas eleições.
Transferência Temporária é Excepcional
A transferência temporária tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral. Esta operação foi realizada até 8 de maio, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e será retomada a partir de 5 de novembro. A transferência temporária só está disponível para seções do mesmo município onde o eleitor já vota, para aqueles que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser solicitada para os dois turnos.
Comentando sobre o procedimento, o advogado especialista em direito eleitoral Antônio Amauri Malaquias de Pinho afirmou: “A possibilidade de transferência temporária é uma medida inclusiva e essencial para garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto, especialmente aqueles com mobilidade reduzida ou que desempenham funções essenciais durante o período eleitoral. Essa flexibilidade é crucial para fortalecer a democracia e assegurar a participação de todos os segmentos da sociedade.”
Alteração ou Cancelamento do Pedido
A confirmação do novo local de votação pode ser feita a partir de 3 de setembro, através da consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título. O pedido de transferência temporária pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso dos mesários.
No pleito municipal, não há voto em trânsito nem transferência temporária em sedes consulares e embaixadas no exterior. Quem não estiver no domicílio eleitoral e não conseguir votar em outubro deve justificar a ausência. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, telefone 148.