1 de 1Após entrar na zona amarela de flexibilização do comércio, Santos anuncia reabertura da FeirArte. — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos
Após entrar na zona amarela de flexibilização do comércio, Santos anuncia reabertura da FeirArte. — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos
A Prefeitura de Santos divulgou que a FeirArte, feira de artesanatos, voltará a funcionar a partir deste domingo (19) na Praça Caio Ribeiro de Moraes e Silva, no bairro Aparecida, das 16h às 22h. Um decreto publicado na sexta-feira (17) estabelece as normas de prevenção e higiene que deverão ser adotadas pelos feirantes.
De acordo com um decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (17), com Santos na zona amarela de flexibilização do ‘Plano São Paulo’, será permitida a instalação e o funcionamento da feira, seguindo algumas determinações. A administração municipal poderá rever as autorizações e condições previstas no decreto, caso os indicadores de saúde e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração.
Entre as condições impostas estão o uso obrigatório de máscaras faciais e luvas descartáveis pelos ambulantes, e disponibilização de display de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Além disso, após atendimento ao consumidor, é recomendado que o carrinho seja higienizado.
Não poderão ser utilizados cadeiras ou bancos para os consumidores, mas pode-se usar uma cadeira ou banqueta para descanso individual. Mesas e guarda-sóis também estão proibidos.
Já a lona será permitida apenas para cobertura da barraca ou banca, sendo vedados lonas, toldos, guarda-sóis, cadeiras e bancos com a finalidade de ampliação do espaço da atividade ou manutenção de estrutura que estimule a permanência ou consumo no local.
As secretarias municipais de Governo, de Finanças e de Saúde ficarão responsáveis pela execução do decreto, e seu descumprimento levará às penalidades previstas na legislação, assim como na suspensão imediata do alvará.
Praça de alimentação
Os alimentos devem ser comercializados em embalagens lacradas, apenas para viagem, ou seja, é proibido o consumo de bebidas e alimentos no local da venda. A utilização de temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente precisa ser em sachês ou embalagens descartáveis de uso individual com tampa.
Somente o ambulante ou seu auxiliar está autorizado a manipular alimentos, com uso obrigatório de luvas descartáveis, atendendo-se um cliente por vez, com distância mínima de dois metros, entre bancas de venda ou carrinhos.
Ambulantes
O ambulante ou auxiliar terá que medir frequentemente sua temperatura corporal e, caso seja superior a 37,5ºC ou tenha qualquer outro sintoma de Covid-19, deverá procurar imediatamente os serviços de saúde e requerer o afastamento temporário.
Para permissionários com 60 anos ou mais ou com comorbidade é recomendado o afastamento temporário, podendo requerer a substituição no período de afastamento do trabalho.
