Justiça arquiva inquérito que apura dispensa de licitação em aluguel de ambulâncias em Ribeirão Preto, SP

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Secretário de Saúde de Ribeirão Preto, Sandro Scarpelini — Foto: Reprodução/ EPTV

Secretário de Saúde de Ribeirão Preto, Sandro Scarpelini — Foto: Reprodução/ EPTV

A Justiça determinou o arquivamento do inquérito que apura dispensa indevida de licitação no aluguel de quatro ambulâncias no valor de R$ 1,1 milhão pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) na pandemia de Covid-19.

A decisão da juíza da 5ª Vara Criminal do município, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, acolhe o pedido feito pelo promotor Wanderley Trindade, do Ministério Público de São Paulo.

Após o término do relatório parcial da Polícia Federal, em agosto, Trindade concluiu que não há elementos no inquérito que demonstrem crimes praticados pelo secretário municipal de Saúde Sandro Scarpelini, a servidora Jane Aparecida Cristina e o empresário Aníbal Carneiro, dono da SOS Assistência Médica Familiar, empresa vencedora do processo.

Procurado pela reportagem, Scarpelini disse que está à disposição do poder judiciário para todo o tipo de esclarecimento.

O G1 aguarda posicionamento da defesa de Aníbal Carneiro.

Arquivamento

Na sentença, publicada na sexta-feira (4), a magistrada afirma que a contratação foi dentro da lei. “Este Juízo não constata qualquer irregularidade que leve a questionar os fundamentos expostos para o não oferecimento da denúncia, razão pela qual o acolho a manifestação. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se”, diz o documento.

Além disso, a juíza também destacou que houve parecer favorável do Centro de Apoio Operacional a Execução (Caex), do Ministério Público, para o contrato que, segundo o órgão, ocorreu sem indícios de superfaturamento.

A decisão contraria o relatório final das investigações da Polícia Federal, que concluiu que o chefe da pasta agiu de maneira deliberada para favorecer a empresa no contrato, firmado em abril e encerrado em agosto, e que os outros dois investigados agiram de maneira consciente.

Outro ponto levantado pela Polícia Federal é que, pelas provas obtidas, Scarpelini, Carneiro e Jane poderiam responder por patrocinar interesse privado perante a administração pública, crime previsto na Lei de Licitações, além de estelionato, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa, práticas previstas no Código Penal.

Isso porque as investigações apontaram que houve favorecimento do chefe da saúde do município à SOS Assistência Médica Familiar devido à ligação do sócio com Scarpelini.

O inquérito também diz que antes da conclusão da compra, Aníbal Carneiro teve acesso às cotações das empresas concorrentes e, diante disso, apresentou um preço melhor para oferecer o serviço à Prefeitura.

Por outro lado, o Ministério Público entendeu que os trâmites seguiram a legislação municipal de situação de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19.

O promotor também disse que não ficou caracterizado o favorecimento, pois as informações acessadas não são de caráter sigiloso, diferentemente se fosse apresentada a proposta final das participantes do processo de compras.

Para Trindade, a SOS Assistência Médica só se consagrou vencedora do processo de compras porque a empresa que apresentou a melhor oferta foi desclassificada por pendências na documentação, e não por favorecimento por parte do poder público.

Na Câmara dos Vereadores, o caso foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que pediu o afastamento do secretário do cargo.

Os membros concluíram que há indícios de direcionamento e dispensa indevida de licitação. Os parlamentares também pediram a abertura de processos administrativos contra Jane e Aníbal.

O relatório final, no entanto, ainda não foi votado.

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By Tribuna ABC

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