
Um shopping e uma empresa cinematográfica de São José do Rio Preto (SP) foram condenados por danos morais a indenizarem um transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação. A reparação é de R$ 10 mil.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça, que não informa quando aconteceu o fato. O G1 busca contato com o cinema e o shopping. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo consta nos autos, o transexual comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou documento de identidade constando como sendo do sexo feminino.
Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
Na decisão, o juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, afirma que “comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero.”
Segundo o juiz, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”.
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