
Paulo Barufi e secretária de saúde teriam contratado, sem processo seletivo, empresa para gestão da saúde pública, que contratou terceiros para serviços não relacionados ao contrato. Sede da Prefeitura de Jandira, na Grande São Paulo
Reprodução/Google Maps
A Justiça de São Paulo condenou na quinta-feira (2) o prefeito e a secretária de saúde de Jandira, na Grande São Paulo, por improbidade administrativa e determinou a perda dos cargos. Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali podem recorrer da decisão.
O G1 questionou a Prefeitura de Jandira se os agentes públicos pretendem recorrer da decisão, mas não obteve retorno.
A juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município.
A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade.
Uma vez contratada, a empresa usou os recursos públicos indevidamente, de acordo com a decisão judicial, e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais, e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.
“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.
O prefeito Paulo Barufi e a secretária de saúde Jaqueline de Pascali foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito e cinco anos, respectivamente, e a indenizar o município pelos danos causados, no montante de R$ 1,75 milhões cada um.
A organização social (OS) foi multada em R$ 3,5 milhões. Ela deverá restituir R$ 1,75 milhões ao município, equivalente ao total dos valores recebidos, e foi proibida de realizar contratos com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Justiça de SP condena prefeito de Jandira a perda de cargo por improbidade administrativa; ele pode recorrer
