Justiça Eleitoral nega pedido para registrar candidatura de Rodrigo Junqueira à Prefeitura de Ribeirão Preto, SP

Rodrigo Junqueira (PSOL) é candidato à Prefeitura de Ribeirão Preto, SP — Foto: Jorge Dias/Divulgação 1 de 1
Rodrigo Junqueira (PSOL) é candidato à Prefeitura de Ribeirão Preto, SP — Foto: Jorge Dias/Divulgação

Rodrigo Junqueira (PSOL) é candidato à Prefeitura de Ribeirão Preto, SP — Foto: Jorge Dias/Divulgação

A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira (15), o pedido de registro da candidatura de Rodrigo Junqueira e do vice dele, Cabo Ramos Bolsonaro, ambos do Partido Social Liberal (PSL), à Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

Segundo o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, a convenção partidária realizada no dia 16 de setembro “não se revestiu das formalidades legais”. Ainda de acordo com o magistrado, mesmo na hipótese de recurso contra a decisão, o nome de Junqueira não deverá constar na urna eletrônica.

Procurado, o candidato não se manifestou até a publicação desta matéria.

Dois candidatos do mesmo partido

No início de outubro, a Justiça Eleitoral já havia anulado a segunda convenção do PSL, que oficializou a candidatura do engenheiro.

O impasse entre os membros do PSL começou em setembro, quando o diretório estadual destituiu a comissão municipal presidida por Junqueira e nomeou novos integrantes.

A nova comissão decidiu apoiar a candidata a prefeita Cris Bezerra (MDB), inclusive lançando Del Vecchio (PSL) como vice na chapa dela.

Junqueira, que tinha interesse em concorrer às eleições municipais, alegou que o partido não deu a ele a chance de se defender, uma vez que foi acusado de violar resoluções internas. Ele recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que assegurou a segunda convenção, tendo em vista o prazo do registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas, em outubro, a Justiça acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou legal a decisão do diretório estadual na diluição da antiga comissão, e julgou inviável a anulação do ato que dissolveu a bancada liderada por Junqueira.

Na época, o juiz decidiu que prevaleceria a convenção que optou pelo apoio ao MDB. A defesa do engenheiro recorreu e aguarda decisão do TRE-SP.

A candidatura do engenheiro foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo que um deles foi formulado pelo próprio diretório estadual.

Assista ao EPTV 2 desta quinta-feira (15)

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By Tribuna ABC

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