Justiça indeniza em R$ 50 mil mulher que passou por laqueadura sem consentimento após dar à luz

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma paciente do Hospital Universitário de Jundiaí (SP) seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

A mulher, de 40 anos, foi submetida a uma laqueadura feita sem autorização em janeiro de 2011. Segundo o TJ, o procedimento foi realizado durante o parto do terceiro filho da paciente e não teve o consentimento dela.

A mulher só teria descoberto a laqueadura anos depois, quando sofreu um aborto espontâneo e exames apontaram que ela era estéril devido à cirurgia.

A indenização deverá ser paga pela Prefeitura de Jundiaí. A TV TEM entrou em contato com o órgão, que informou que ainda não foi notificado.

By Tribuna ABC

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