
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma paciente do Hospital Universitário de Jundiaí (SP) seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
A mulher, de 40 anos, foi submetida a uma laqueadura feita sem autorização em janeiro de 2011. Segundo o TJ, o procedimento foi realizado durante o parto do terceiro filho da paciente e não teve o consentimento dela.
A mulher só teria descoberto a laqueadura anos depois, quando sofreu um aborto espontâneo e exames apontaram que ela era estéril devido à cirurgia.
A indenização deverá ser paga pela Prefeitura de Jundiaí. A TV TEM entrou em contato com o órgão, que informou que ainda não foi notificado.