Justiça obriga Estado a transferir pacientes de unidades de emergência e urgência para atendimento em hospitais


Fórum de Presidente Prudente
Stephanie Fonseca/G1
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu na manhã desta quinta-feira (27) uma liminar que obriga o Estado a transferir pacientes que estejam em unidades de saúde de emergência e urgência, como UPAs, PAs ou Pronto-socorros, para atendimento em hospital.
De acordo com a decisão judicial, a liminar deverá ser cumprida pelo Estado no prazo de dez dias, tempo que o magistrado considera suficiente para que o Estado se prepare para o cumprimento da obrigação.
Para o caso de eventual descumprimento da ordem, o juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil, por hora de atraso, sem prejuízo de apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal, de quem encarregado do cumprimento da obrigação.
A liminar determina que, quando for identificada pelo médico regulador a existência de paciente em unidades de emergência e urgência que necessite ser transferido para atendimento em hospital e se não existir vaga, o Estado fica obrigado a levá-lo, “com segurança”, para um hospital de outro Departamento Regional de Saúde (DRS) ou para um hospital privado na região do DRS sediado em Presidente Prudente, mediante compra ou requisição de vaga.
Também na liminar, o juiz mandou citar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que apresente contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública que resultou na medida judicial concedida nesta quinta-feira (27).
Na ação, a Promotoria expõe que existe uma estrutura insuficiente no Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, para a demanda da região, dizendo que a deficiência persiste mesmo considerando as referências primárias ou secundárias atribuídas às Santas Casas.

By Tribuna ABC

Veja Também!