Justiça volta atrás e mantém retomada gradual do atendimento presencial do comércio em Adamantina


Juiz deu parecer favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria-geral do município na ação civil pública movida pelo Ministério Público. Comércio de Adamantina
TV Fronteira/Reprodução
O juiz da 2ª vara da Comarca de Adamantina Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato deu parecer favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria-geral do município na ação civil pública movida pelo Ministério Público. Com isso, está mantida a retomada gradual do atendimento presencial do comércio.
A então retomada foi definida no Decreto Municipal nº 6.164/2020.
Na decisão, o juiz expõe que a defesa da Prefeitura de Adamantina demonstrou ser favorável à relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais.
Sendo assim, ainda em sua decisão, o juiz afirma não vislumbrar vício que macule a validade do decreto Decreto Municipal 6.164/2020 publicado na última quarta-feira (24).
Justiça manda Prefeitura de Adamantina adequar decreto para manter apenas o funcionamento de serviços essenciais
Com isso, todos os seus efeitos estão mantidos enquanto forem observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostas ao desempenho das atividades ali descritas, cabendo ao município garantir o seu efetivo cumprimento.
‘Voltou atrás’
Em decisão liminar na última terça-feira, dia 23, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato havia determinado que a Prefeitura de Adamantina se adequasse ao decreto municipal à diretriz estadual na atual fase da flexibilização da quarentena em que a cidade está inserida (Fase vermelha) e fiscalize de forma eficaz o efetivo cumprimento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Na decisão o juiz ainda citava que o não cumprimento pode incidir a pessoa do prefeito em atos de improbidade administrativa.
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