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O secretário de Saúde de Ribeirão Preto, SP, Sandro Scarpelini — Foto: Reprodução/TV Câmara
O secretário de Saúde de Ribeirão Preto, SP, Sandro Scarpelini — Foto: Reprodução/TV Câmara
O Ministério Público recomendou nesta terça-feira (1º) à Justiça o arquivamento do inquérito da Polícia Federal (PF) que investiga o secretário de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sandro Scarpelini, por dispensa indevida de licitação em um contrato de aluguel de ambulâncias.
Segundo o pedido do promotor Wanderley Trindade, não há elementos no inquérito que demonstrem a ocorrência de crimes praticados pelo secretário.
Em agosto, ao concluir a investigação e remetê-la à Justiça estadual, a PF afirmou que o chefe da pasta agiu de maneira deliberada para favorecer a empresa SOS Assistência Médica Familiar em um contrato de R$ 1,1 milhão firmado em março, logo no começo da pandemia da Covid-19. O dono da SOS, Aníbal Carneiro, e a assistente do secretário, Jane Aparecida Cristina, também foram indiciados.
O G1 aguarda um posicionamento da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Segundo o promotor Wanderley Trindade, os trâmites para a contratação de quatro ambulâncias, além dos equipamentos e dos trabalhos médicos, com dispensa de licitação seguiu a legislação municipal de situação de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19.
Na visão dele, houve motivação concreta para a aquisição dos serviços.
“Analisando os fatos sob a perspectiva que se tinha à época da dispensa da licitação, não se afigura desarrazoado a decretação de emergência para a referida contratação, na medida em que todos os municípios dos Brasil adotavam medidas preventivas visando ao pior cenário de contaminação e de sobrecarga do sistema público de saúde, mesmo que, no dia de hoje, fale-se que tal contratação não fosse necessária, pois não se pode analisar as ações tomadas naquele momento conturbado com uma perspectiva do cenário presente”, diz o pedido.
Um dos pontos levantados pelo inquérito da Polícia Federal é que, pelas provas obtidas, Scarpelini, Carneiro e Jane poderão responder por patrocinar interesse privado perante a administração pública, crime previsto na Lei de Licitações, além de estelionato, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa, práticas previstas no Código Penal.
Isso porque as investigações apontaram que houve favorecimento do chefe da saúde do município à SOS Assistência Médica Familiar devido à ligação do sócio e membros da empresa com Scarpelini.
A PF aponta que antes da conclusão da compra, Aníbal Carneiro teve acesso às cotações das empresas concorrentes e, diante disso, apresentou um preço melhor para oferecer o serviço à Prefeitura.
No entanto, o Ministério Público entendeu que esse não caracteriza favorecimento, pois as informações não são de caráter sigiloso, diferentemente se fosse apresentada a proposta final das participantes do certame.
Ainda de acordo com Trindade, a SOS Assistência Médica só se consagrou vencedora do procedimento de compras porque a empresa que apresentou a melhor oferta foi desclassificada do certame por pendências na documentação, e não por favorecimento por parte do poder público.
Percebe-se, então, que não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabilizar a vitória da empresa do investigado Aníbal. Pelo contrário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públicos, a empresa vencedora seria a Anjos Parceiros da Vida”, afirma o promotor no documento.
Esta matéria está em atualização.