1 de 1Carro de som pede que moradores denunciem aglomerações em Pontal (SP) — Foto: Carlos Trinca/EPTV
Carro de som pede que moradores denunciem aglomerações em Pontal (SP) — Foto: Carlos Trinca/EPTV
O Ministério Público enviou um ofício à Prefeitura de Pontal (SP) com sugestões para endurecer as medidas de enfrentamento à pandemia, com o objetivo de aumentar o isolamento social na cidade.
Dados do boletim epidemiológico de quarta-feira (8) apontam que Pontal tem 387 casos confirmados de Covid-19 e 13 mortes provocadas por complicações da doença. Há um mês, eram 26 moradores infectados e quatro óbitos – aumento de 1.388% nos diagnósticos.
O município de 50 mil habitantes integra a Diretoria Regional de Saúde (DRS 13), que tem Ribeirão Preto (SP) como sede, e está na fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. Apenas serviços essenciais podem funcionar nesta etapa.
O prefeito André Luis Carneiro tem dois dias para responder ao ofício enviado nesta quara-feira.
Novas regras
No documento assinado pela promotora Fernanda Gomez Damico, o MP argumenta que a cidade tem um dos números mais elevados de casos da doença na região, embora o Executivo já tenha atendido às recomendações anteriores para aumentar a fiscalização.
Mas, segundo Fernanda, a doença continua avançando, o que requer ainda mais restrições para o enfrentamento. Ainda de acordo com a promotora, a falta no mercado e a baixa nos estoques do município de medicamentos sedativos e relaxantes musculares usados em pacientes agrava a situação.
Veja as sugestões apresentadas pelo Ministério Público:
- Interdição de praças, vias públicas e outras áreas onde ocorram aglomerações;
- Organização de reuniões com lideres comunitários e religiosos com o fim de conscientização a respeito da gravidade da situação e da necessidade de isolamento social, uso adequado de mascaras de proteção e outras medidas sanitárias;
- Proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais mediante drive thru e take out, podendo funcionar apenar o sistema de delivery;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos dias úteis,das 18h às 6h, e nos finais de semana e feriados durante o dia todo;
- Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas.
