MPF se manifesta por ilegalidade de ato da Prefeitura de SP que aumentou velocidade nas marginais

Trânsito visto da Ponte da Cidade Universitária da Marginal Pinheiros em São Paulo (SP) — Foto: Ronaldo Silva/Estadão Conteúdo 1 de 1
Trânsito visto da Ponte da Cidade Universitária da Marginal Pinheiros em São Paulo (SP) — Foto: Ronaldo Silva/Estadão Conteúdo

Trânsito visto da Ponte da Cidade Universitária da Marginal Pinheiros em São Paulo (SP) — Foto: Ronaldo Silva/Estadão Conteúdo

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela ilegalidade e pela inconstitucionalidade de um ato da Prefeitura de São Paulo de 2017 que autorizou o aumento das velocidades máximas de veículos nas marginais Pinheiros e Tietê, na capital paulista. O aumento das velocidades foi um ato do atual governador, João Doria (PSDB), quando ainda era prefeito da cidade.

O G1 pediu posição da Prefeitura de São Paulo e do governador Doria sobre a manifestação, e aguarda retorno.

O parecer do MPF, assinado dia 10 de julho pelo subprocurador-geral Mário José Gisi, defende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar um recurso da ONG Ciclocidade, que ingressou no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo com uma ação civil pública contra o aumento das velocidades.

O TJ paulista negou a ação original da Ciclocidade, entendendo que não deveria entrar no mérito do ato administrativo.

Já o MPF entendeu que a decisão de aumentar a velocidade nas marginais atingiu a Lei de Mobilidade Urbana e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o subprocurador-geral Mário Misi:

“Observa-se que, embora os critérios adotados pela administração pública para fixação dos limites de velocidade nas vias de trânsito estejam relacionadas à discricionariedade estabelecida no próprio CTB, cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo que os instituiu em caso de ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, o que ocorre (no caso)”.

Para Misi, “há evidente ofensa às normas constitucionais e legais de proteção à vida e à segurança do trânsito, apta a justificar a reforma do ato administrativo”.

By Tribuna ABC

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