Recomendações foram feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) para as eleições municipais deste ano. Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente
Arquivo/G1
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, fizeram recomendações aos candidatos aos cargos de vereador e prefeito de Presidente Prudente sobre a proibição do uso de mão de obra infantil nas eleições municipais deste ano.
O documento é assinado pela procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso e pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Marcos Akira Mizusaki.
“As campanhas políticas acontecem principalmente nas ruas e logradouros da cidade, onde as crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos, como a radiação solar, atropelamentos e até a possibilidade de aliciamento pelo tráfico de drogas, entre outros. Por isso, o trabalho em via pública é terminantemente proibido às pessoas menores de 18 anos, em qualquer atividade”, explica a procuradora do MPT.
Segundo o texto remetido aos políticos, são quatro recomendações feitas aos candidatos, através dos presidentes dos partidos que os representam:
Absterem-se de utilizar o trabalho de crianças e adolescentes, assim considerados os menores de 18 anos de idade, em qualquer atividade que implique a permanência nas vias e logradouros públicos, como panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais etc.;
Absterem-se de utilizar crianças e adolescentes, assim considerados os menores de 18 anos de idade, para a entrega de panfletos, folhetos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral, em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e, ainda, em condições ou horários vedados por lei e que, de alguma forma, possam acarretar qualquer prejuízo, diretamente ou através de terceiros ou empresas interpostas;
Exercerem fiscalização quanto à distribuição de panfletos, folhetos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral por terceiros contratados, tais como: agências ou empresas de publicidade, cabos eleitorais, militantes e quaisquer outros prepostos, para que não envolvam crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos de idade, nas condições estabelecidas nos itens antecedentes;
Darem ampla divulgação da recomendação a todos os candidatos dos partidos notificados, através de comunicação expressa, o que deverá ser documentalmente comprovado nos autos em até 30 dias.
O MPT e a Promotoria consideraram, além do decreto que lista as piores formas de trabalho infantil (nº 6.481), artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de normas internacionais.
Os partidos têm 10 dias para comprovar nos autos que comunicaram as recomendações aos candidatos.
Aqueles que eventualmente descumprirem as recomendações ficarão sujeitos às penas da lei, e poderão ser investigados e processados pelo Ministério Público.
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