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Plataforma ‘MEU INSS’ usada para requerer antecipação de benefícios — Foto: INSS
Plataforma ‘MEU INSS’ usada para requerer antecipação de benefícios — Foto: INSS
Por causa da pandemia de Covid-19, muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram redução da jornada de trabalho e do salário.
A diminuição ou a perda da renda diante dos impactos econômicos do coronavírus e o aumento do limite legal de ¼ para meio salário mínimo incluiram muita gente dentro dos requisitos que dão acesso ao benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS é devido às pessoas com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência, ainda que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
O requerimento do benefício pode ser feito no Meu INSS.
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O que não entra na renda
Segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior, a nova lei permite que gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, sejam descontados na apuração da renda da família, o que também ajuda na hora de pedir o benefício.
Outra alteração na lei é a possibilidade de o benefício ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.
O que pode ser descontado da renda
O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido ao idoso acima de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, diz a lei.
Negativa do INSS
Tudo isso está escrito na lei e o INSS tem que obedecer.
Em caso de resistência, o interessado poderá recorrer na própria Previdência, mas se quiser abreviar o caminho depois de o INSS negar o benefício, pode pedir direto na Justiça.