
Wilson Portella Rodrigues
Marcos Sanches/Secom
A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) embargou uma obra de responsabilidade do secretário municipal do Meio Ambiente, Wilson Portella Rodrigues, no Jardim Bela Vista, em Presidente Prudente.
Além do embargo, Rodrigues ainda foi autuado em duas multas, uma no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e outra equivalente a 10 UFMs por metro quadrado de área construída no local.
A publicação foi feita nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o Edital de Embargo de Obra e Imposição de Multa publicado nesta segunda-feira (29), as irregularidades constantes em uma intimação de embargo com data de 2 de março de 2020 não foram sanadas, tendo decorrido o prazo legal para regularização, e/ou porque verificou-se o prosseguimento da obra em desrespeito à lei, “vez que os interessados somente poderiam executar os trabalhos necessários para o estabelecimento da disposição legal violada mediante autorização do setor de fiscalização do município”.
Ainda segundo o edital, a obra embargada fica na Rua Leonardo Gulli, 310, no Jardim Bela Vista.
O edital revela que o embargo ocorreu em decorrência da falta do “Termo de Aprovação do Projeto” e do “Alvará de Execução de Obra”, documentos que são exigidos pela lei complementar 234/2018, que dispõe sobre as normas para edificações.
Rodrigues afirmou ao G1 nesta segunda-feira (29) que tem ciência do embargo, mas ponderou que “a obra está paralisada”.
“Está sendo feita a adaptação do projeto. O terreno também está sendo corrigido, pois os terrenos daquela localidade possuem irregularidades”, disse o secretário ao G1.
O edital publicado nesta segunda-feira (29) explica que o auto de embargo será publicado apenas uma vez no Diário Oficial de Presidente Prudente e que, não sendo o embargo obedecido no mesmo dia, o processo será instruído e remetido, em igual prazo, à Procuradoria Jurídica, para ação cabível.
O efeito do embargo somente cessará pela eliminação do dispositivo legal violado e pelo pagamento das multas.
Em caso de eventual desrespeito ao embargo, será imposta multa correspondente a 200 UFMs.
Enquanto perdurar o eventual desrespeito ao embargo, será aplicada a multa de duas UFMs ao dia ao proprietário ou responsável técnico.
As multas impostas ficam acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados do mês seguinte ao vencimento, sem prejuízo, quando for o caso, dos honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais.
A Seplan aplicou duas multas a Rodrigues:
uma correspondente a 100 UFMs, de acordo com o disposto no artigo 306 da lei complementar 234/2018;
e a outra correspondente a 10 UFMs por metro quadrado de área construída, a ser calculada pelo setor competente, de acordo com o artigo 306, anexo II, tabela VII, item I, inciso III, também da lei complementar 234/2018.
Seplan embargou obra do secretário municipal do Meio Ambiente de Presidente Prudente
Reprodução
Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.
Prefeitura embarga obra e aplica multas ao secretário municipal do Meio Ambiente de Presidente Prudente
