1 de 1Bar na Vila Madalena, em São Paulo, com distanciamento entre as mesas durante a reabertura — Foto: Marcelo Brandt/G1
Bar na Vila Madalena, em São Paulo, com distanciamento entre as mesas durante a reabertura — Foto: Marcelo Brandt/G1
A Prefeitura de São Paulo interditou, de sexta-feira (10) a domingo (3), 153 bares e restaurantes que descumpriram regras de funcionamento com atendimento ao público após flexibilização da quarentena na cidade como horário de funcionamento, lotação máxima permitida ou distanciamento necesário.
Os bares e restaurantes puderam abrir para atendimento ao público há uma semana na capital paulista após ficarem fechados por 104 dias. Antes disso, podiam funcionar apenas com atendimento delivery.
O valor da multa é de R$ 9.380 para cada um dos estabelecimentos. No fim de semana, a fiscalização a foi intensificada e contou com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Polícia Militar (PM).
Na noite de sexta, a Secretaria Municipal das Subprefeituras interditou 16 bares na Zona Leste, sendo 11 em Aricanduva, uma em São Miguel Paulista, uma na Mooca e três em Itaquera.
No dia seguinte, foram 91 bares interditados: 6 em Aricanduva, 8 em Cidade Ademar, 19 na Freguesia, 6 em Guaianases, 18 no Itaim Paulista, 8 na Lapa, 2 em Pinheiros, 7 em Pirituba, 9 em São Mateus e 8 na Sé.
Já no domingo, foram 46 interdições de estabelecimentos, sendo 2 em Capela do Socorro, 1 em Casa Verde, 9 em Freguesia, 10 em Guaianases, 1 em Itaim, 1 em Itaquera, 1 em Pinheiros, 6 em Prituba, 9 em São Mateus e 1 na Sé.
O decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo estabelece que os bares e restaurantes podem funcionar por 6 horas diárias. Para a prefeitura, esses estabelecimentos poderiam funcionar até as 22h, porém o decreto do estado, que prevalece sobre o municipal, estabelece o limite de horário até 17h.
As praças de alimentação de shoppings são exceção, e a prefeitura conseguiu vincular seu horário ao dos shoppings, que estão autorizados a funcionar das 6h às 12h ou das 16h às 22h.
Veja abaixo as principais determinações do protocolo:
- Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento
- Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
- Máximo de 6 pessoas por mesa
- Proibição de consumo nas calçadas
- Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados
- Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
- Proibição de aglomerações
- Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos
- Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos
- Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês
- Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede
- Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas
- Pratos, copos e talheres devem ser higienizados
- Guardanapos de tecido estão proibidos
- Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza
- Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados
- Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas.

11 estabelecimentos foram lacrados na cidade de São Paulo
