Decreto municipal permite retomada de aulas presenciais em escolas particulares e estaduais de Presidente Prudente
Raul Santana/Fiocruz
A Prefeitura publicou nesta segunda-feira (5) o decreto municipal 31.278/2020, que permite o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e estaduais de Presidente Prudente, a partir da quarta-feira (7).
Já na rede municipal de ensino, que envolve as escolas da educação infantil e do primeiro ciclo do ensino fundamental mantidas pela Prefeitura, as aulas presenciais continuarão suspensas até o final do ano letivo de 2020, “com posterior reorganização do calendário escolar”, segundo o decreto.
A suspensão também ficam estendida às atividades grupais dos projetos socioassistenciais que atendam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.
A permissão das atividades presenciais ainda contempla o âmbito da chamada “educação não regulada”, que enquadra os cursos livres da educação complementar. No entanto, os estabelecimentos devem seguir as regras do Plano São Paulo, do governo do Estado, com restrições de capacidade e horário previstos para o setor de “serviços” e os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.
Nos casos das escolas particulares e estaduais, a permissão para a retomada das aulas presenciais é facultativa, segundo o decreto municipal.
Para a rede privada de ensino, em todas as etapas de escolaridade, a Prefeitura libera o “retorno gradual das aulas e atividades presenciais” nos termos do disposto pelo Plano São Paulo, mediante o cumprimento de “todos os protocolos específicos de segurança sanitária quanto às restrições de capacidade do local, horário reduzido e outras pertinentes”.
Já para a rede pública estadual, o retorno fica facultado para o ensino médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), “desde que seja aprovado pelo Conselho de Escola de cada unidade”.
O decreto municipal publicado nesta segunda-feira (5) alerta que “todos os estabelecimentos que optarem pelo retorno estão passíveis de sanções administrativas cabíveis pelo Município de Presidente Prudente, e de outros órgãos de fiscalização estadual, em caso de não cumprimento do estabelecimento nas normais vigentes”.
Além disso, a Prefeitura ainda prevê que “as medias previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, ou outras tratativas ocorridas”.
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