1 de 1Loja de conveniência de posto de combustível em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV
Loja de conveniência de posto de combustível em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV
A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) informou na tarde desta quarta-feira (15) que vai manter a restrição de horários para a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência.
Na terça-feira (14), a Câmara dos Vereadores aprovou um decreto legislativo derrubando a medida do Executivo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.
Segundo a Prefeitura, o decreto municipal 146, de 3 de julho, contém regras mais rígidas para enfrentamento da pandemia, e foi publicado com base em ações propostas pelo Ministério Público, pela Polícia Militar, autoridades sanitárias e representantes do comércio.
“As lojas de conveniência não estão autorizadas a vender bebidas alcoólicas a partir das 18h até seu fechamento, de segunda a sexta, e durante todo horário de funcionamento de sábado e domingo”, informou, em nota.
Ainda de acordo com a nota enviada pela Prefeitura, quem descumprir o decreto municipal está sujeito a penalidades.
O que alega a Câmara
Ao propor a derrubada do artigo, parlamentares afirmaram que não há indícios nem estatísticas que comprovem que o limite de horário para venda de bebidas alcoólicas influencia a propagação do vírus.
Ainda segundo os autores, a proibição influencia diretamente no faturamento e na sobrevivência das lojas de conveniência, já que esse tipo de produto tem impacto significativo na arrecadação das empresas.
Assinam a proposta Orlando Pesoti (PDT), Maurício Gasparini (PSDB), Rodrigo Simões (PSDB), Jean Corauci (PSB), Elizeu Rocha (PP) e Fabiano Guimarães (DEM).
O grupo ainda criticou a medida da Prefeitura, porque considera que não houve diálogo com a população e o Poder Legislativo.
Pode ou não pode abrir?
Na opinião do advogado Gustavo Assed, a Prefeitura deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para fazer valer o decreto municipal. Enquanto a Justiça não é acionada, a decisão da Câmara prevalece.
“Em tese, o comerciante pode vender, mas a Prefeitura vai querer fiscalizar. Mas a Prefeitura não pode multar, porque há um decreto legislativo. Ele prevalece nesse caso. Ela pode continuar fiscalizando, mas não vai multar mais ninguém.”
