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A região foi reclassificada para a fase verde do ‘Plano São Paulo’ na última sexta-feira (9). — Foto: Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
A região foi reclassificada para a fase verde do ‘Plano São Paulo’ na última sexta-feira (9). — Foto: Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
Quatro prefeituras da Baixada Santista, no litoral paulista, já publicaram decretos especificando os novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, atividades esportivas e ambulantes. A reclassificação da região para a fase verde do ‘Plano São Paulo’, do Governo do Estado, permitiu que as cidades ampliem as flexibilizações.
Com a mudança, estabelecimentos comerciais, como shopping e galerias, poderão funcionar com até 60% da ocupação, bem como salões de beleza, barbearias e academias. O funcionamento também foi estendido por 12 horas. Confira abaixo os decretos publicados pelos municípios.
Praia Grande
O prefeito Alberto Mourão (PSDB) publicou o decreto que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais, prestadores de serviços e outras atividades. As novas diretrizes já começaram a valer neste sábado (10).
Com o novo decreto, ficam autorizados a funcionar pelo período de 12 horas, respeitando 60% da capacidade local, os bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de estética, academias, shopping center, galerias, comércios de ruas, parques públicos e privados, espaços públicos e privados destinados a pratica de todos os tipos de esportes e atividades de dança de salão.
São Vicente
Em São Vicente, o prefeito Pedro Gouvêa (MDB) já autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, consumo no local de bares e restaurantes, quiosques da orla da praia, ambulantes regularizados (inclusive na faixa de areai), shopping center e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, academias de esporte, clubes e centros de ginástica, hotéis e similares, e igrejas e templos religiosos.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço podem abrir de segunda a sábado, até 12 horas por dia, e com capacidade de 60%. O consumo no local de bares e restaurantes está autorizado de segunda a domingo, de 12h até 00h, mas os estabelecimentos podem ficar abertos até a 1h. Os quiosques podem abrir todos os dias, também de 12h até 00h. A capacidade máxima é de 60%.
Os ambulantes podem funcionar diariamente, durante 12 horas, e devem deixar a praia até as 19h. Os salões de beleza e barbearias podem abrir de segunda a sábado, por 12 horas, e as academias de segunda a domingo, também por 12 horas. As quadras esportivas devem encerrar as atividades até as 22h.
O shopping center pode abrir todos os dias, das 10h às 22h, o camelódromo também pode funcionar todos os dias, das 9h às 19h, e as galerias estão autorizadas a atender todos os dias, das 9h às 19h. Já as igrejas e templos religiosos estão autorizados a receber fiéis todos os dias, durante 12 horas, com capacidade máxima de 60%. As novas medidas entraram em vigor na sexta-feira (9).
Em Santos, o funcionamento das atividades e dos estabelecimentos passa a ter o limite de 12 horas diárias. As medidas entraram em vigor neste sábado (10), após o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) publicar um novo decreto do Diário Oficial do Município.
O prefeito Luiz Maurício (PSDB) autorizou o funcionamento salões de beleza e barbearias, atividades esportivas e de lazer, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica. Também autorizou a realização de eventos, convenções e atividades culturais. As novas medidas entraram em vigor na sexta-feira (9).
Além disso, o decreto permite que estabelecimentos comerciais, galerias, imobiliárias, corretores de imóveis, concessionárias, lojas de veículos, escritórios e estabelecimentos de prestação de serviço, salões de beleza, barbearias, atividades esportivas, academias e centros de ginástica funcionem até 12 horas por dia, com capacidade limitada a 60%.
Já os serviços de hospedagem podem operar com até 80% da sua capacidade. Os bares e restaurantes também pode funcionar, no máximo 12 horas por dia, com capacidade de 60%, e o consumo local está autorizado apenas até as 23h. Os quiosques da praia podem oferecer consumo no local e os boxes de alimentação da Praça Ambrósio Baldim podem funcionar das 17h às 23h.
Por fim, os eventos, convenções e atividades culturais podem ser realizadas com até 60% da capacidade, desde que sejam feitas as compras de ingressos antecipadas e com horário pré-agendado, tenham filas e assentos demarcados e o público em pé mantenha distância mínima de 1,5m.