Projeto de lei pede que Prefeitura de Presidente Prudente forneça medicamentos prescritos por médicos da rede privada de saúde


Votação da proposta em primeira discussão consta na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (17) e pode ser acompanhada pela internet. Câmara Municipal de Presidente Prudente
Arquivo/G1
Na sessão ordinária desta segunda-feira (17), os vereadores de Presidente Prudente devem discutir o projeto de lei que pede que a Prefeitura seja obrigada a fornecer medicamentos a pacientes que apresentarem receitas de médicos da rede particular. Hoje, o fornecimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.
O projeto de lei nº 1.148/17 é de autoria do vereador e presidente da Casa de Leis, Demerson Dias (PSB), e pede que o “município de Presidente Prudente forneça os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, pela Santa Casa, casas de repouso, clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não atendidos pelo SUS”.
Conforme a proposta, para ser beneficiado, o paciente “deverá comprovar sua residência no município de Presidente Prudente e apresentar o Cartão Nacional de Saúde em uma Unidade Básica de Saúde do município”.
Além disso, a receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e, se possível, dentro da relação nacional de medicamentos essenciais regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS.
Caso aprovada a lei, o conteúdo deve ser colocado em local visível nas unidades de distribuição gratuita de remédios, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde.
Em sua justificativa, Dias citou a Constituição Federal, que prevê no artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Cita ainda os artigos 6º, que fala sobre os direitos sociais a saúde, e o 196º que diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além de outros artigos, o vereador também argumentou que a saúde é um “componente da vida, com ampla proteção estatal e não poderá ser obstado por mecanismos que limitam o acesso aos serviços essenciais”.
Ele afirmou que exigir a apresentação de receitas prescritas por médicos do SUS, para que os pacientes consigam os medicamentos “limita o alcance de tal serviço público público, quedando-se o espírito das normas constitucionais quanto ao acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar”.
“É razoável, seguro e prático, o uso de receitas aviadas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde para que o usuário seja atendido sem maiores exigências. Outro efeito prático relevante para o SUS é a economicidade e a redução de atendimentos, porquanto o usuário terá a opção de obter o fornecimento da receita do medicamento sem impactar o sistema”, finalizou o vereador.
O PL entra em primeira discussão e precisa da maioria simples de votos para ser aprovado.
Sessão ordinária
Na pauta ainda constam outros dois projetos de lei de autoria da Prefeitura, 49 indicações, dez moções, 54 congratulações e 27 providências e informações.
Outros projeto podem ser incluídos para discussão ainda nesta segunda-feira 917), após a realização das Comissões Permanentes.
A sessão ordinária tem início a partir das 14h e segue com restrição de acesso do público, que pode acompanhar os trabalhos pelo canal da TV Câmara na internet.
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By Tribuna ABC

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