1 de 2Academias de ginástica estão liberadas a reabrirem em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Globo
Academias de ginástica estão liberadas a reabrirem em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Globo
A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto nesta sexta-feira (24) que permite a reabertura de bares, restaurantes, academias de atividades físicas e salões de beleza na cidade. A decisão contraria o Plano São Paulo, que estipula que essas atividades fiquem fechadas enquanto o Vale do Paraíba estiver na fase laranja do plano.
São José dos Campos e demais cidades da região contestam a última atualização do Plano São Paulo que manteve o Vale do Paraíba na fase laranja. Os prefeitos dos municípios alegam que houve um erro o sistema do SUS na contagem dos casos e, por isso, mantiveram a região nessa classificação. Para os chefes do executivo, o Vale teria avançado à fase amarela se não fosse esse erro.
2 de 2Vale do Paraíba (classificado como região de Taubaté) segue na fase laranja do Plano São Paulo — Foto: Reprodução
Vale do Paraíba (classificado como região de Taubaté) segue na fase laranja do Plano São Paulo — Foto: Reprodução
Com base nessa visão, o prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth (PSDB), decretou a reabertura dos bares, restaurantes e salões de beleza com algumas recomendações. Algumas regras gerais são a utilização de máscaras por funcionários e clientes, disponibilização de frasco de álcool gel 70%, limpeza e desinfecção do sistema de ar-condicionado, proteção de vidro nos caixas para separar clientes e funcionários.
Existem também algumas regras específicas para cada atividade. São elas:
- Salões de beleza e barbearias: atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa; as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento; uso obrigatório de avental, descartável ou de tecido, com troca a cada atendimento; uso obrigatório de luvas; preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes ou penteados.
- Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas: utilização de equipamentos de proteção individual (máscara, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários; a entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; havendo identificação por biometria, deverá ser disponibilizado frasco com álcool gel 70% no local; fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa por dez metros quadrados de área interna; deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos; os vestiários e saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários; os bebedouros devem estar disponíveis somente para o reabastecimento dos recipientes individuais e, em caso de fila, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros; às áreas destinadas à alimentação deverão permanecer fechadas; deverão ser disponibilizados álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, sendo que na área de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos para uso; proceder com a higienização dos equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares); permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas.
- Bares, restaurantes e similares, inclusive praças de alimentação: manter dois metros de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local; mesas com até seis lugares; servir apenas empratado (prato feito ou à la carte); proibido self-service; proibido rodízio; proibido utilização de mesa bistrô; proibido consumo no balcão; autorizada utilização de área externas ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância de 1,10m para o trânsito livre e seguro de pedestres.
As academias, os salões de beleza e barbearias poderão funcionar apenas em horário comercial. Não é permitido o funcionamento aos fins de semana e feriados. Os bares e restaurantes também poderão receber clientes apenas de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, fica permitido somente o sistema drive-thru e delivery.
O estabelecimento de descumprir as regras fica sujeito a multa de R$ 5 mil.
