
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) por 64 a 12 votos, o texto-base da medida provisória (MP) que facilita a venda de imóveis da União. Os senadores rejeitaram todas as sugestões de alterações ao texto. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A medida permite a venda de imóveis em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação isolada seria difícil.
A proposta também trouxe uma estratégia para evitar a deterioração dos imóveis, com a permissão de celebração de contratos de gestão com empresas que ficarão responsáveis por todos os serviços da mesma instalação, da vigilância a limpeza.
A avaliação da venda dos imóveis caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem. O BNDES poderá ser contratado, sem licitação, para realizar os estudos das vendas.
Outros bancos e empresas públicas e privadas também poderão ser contratados para conduzir o processo, mas o texto proíbe a avaliação por empresas cujos sócios sejam servidores da Secretaria de Coordenação e Governança ou seus parentes.
* Com informações do Estadão Conteúdo