O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização que uma academia de ginástica de Limeira (SP) tinha para reabrir e retomar as atividades em meio à pandemia do novo coronavírus, desde segunda-feira (6). O advogado do estabelecimento informou que vai recorrer da decisão.
A academia conseguiu a autorização por meio de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu na instância superior, que anulou a decisão, também de forma liminar – ainda não houve um julgamento final.
A Promotoria defendeu na ação que a reabertura acarreta “grave lesão à ordem e à saúde pública”. Também citou que Limeira está incluída atualmente na Fase 1 (vermelha) de reabertura do governo estadual, em que há restrição máxima às atividades comerciais e proibição ao funcionamento de academias.
Já a academia se apoia em um decreto federal de maio de 2020 que reconhece academias de esporte de todas as modalidades como atividade essencial.
O que diz o STF
“A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho local”, aponta em sua decisão o ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Para ele, o caso em questão tem interesse local e não nacional. “Exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”, acrescentou.
“Inegável, destarte, que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do estado requerente, bem como à saúde pública”, completou.
Advogado da academia, Reginaldo José da Costa informou que o estabelecimento vai cumprir a decisão assim que for intimado, mas que vai recorrer.

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